Eleições: juiz anula convenção do PDT e indefere candidaturas, em Coremas

Evento foi presidido por Edilson Pereira de Oliveira, cujo os direitos políticos estão suspensos devido condenação por improbidade administrativa

A convenção do PDT em Coremas, na Paraíba, foi anulada pelo juiz eleitoral Odilson de Moraes. Além disso, o magistrado ainda indeferiu as candidaturas homologadas durante o evento do partido na cidade. De acordo com a decisão, o ato, realizado no dia 16 de setembro, foi presidido por Edilson Pereira de Oliveira, cujo os direitos políticos estão suspensos devido condenação por improbidade administrativa.

Ao todo, 16 candidatos ao cargo de vereador pelo PDT estão listados no documento, são eles: José Buriti Neto, Ana Maria Quirino da Silva, José Kleydison da Silva, José Laedson Andrade Silva, Ednaldo Pereira de Oliveira, Janaína Lino Malheiro, José Erivan da Silva, José Francisco Soares Tomas, Cideniro Mendes Urtiga, Joana Darck Vieira Freire Clementino, Levy Vicente Leite Júnior, Cleomar Pereira de Araújo Marrocos, Marcus Vinícius Ramalho Nogueira,Ricardo Ferreira Dantas, Ronaldo Lima Batista e Maria Paulino de Limas.

O partido tem como candidata a prefeita no município, Francisca das Chagas Andrade de Oliveira, conhecida como Chaguinha de Edilson.

O pedido foi feito pelo integrante do partido, Reginaldo Cavalcante, que teve seu nome escolhido para disputar a Câmara Municipal, mas conforme ele, não teve o nome inserido na lista, o que ele atesta como fraude. Ele também citou o fato de que a convenção seria nula, devido a ata ter sido assinada por Edilson Pereira de Oliveira.

Em sua defesa, o PDT afirmou que atualmente Everaldo Gonçalves de Lima preside o partido no município e, que a ata da convenção foi ratificada. No entanto, o entendimento do Ministério Público da Paraíba (MPPB) é de que o evento foi nulo, pois foi convocado, presidido e teve a ata assinada por Edilson Pereira de Oliveira. A tese do órgão foi aceita pelo magistrado.

Confira a decisão: