Eleição na OAB-PB: Pedir desculpas a quem acusa sem prova? Sério?

Chapa 10 encerra campanha com grande evento que destaca valorização da advocacia e independência da OAB
Foto: Divulgação/Assessoria

Um grupo de mulheres apoiadoras de Harrison Targino estaria se preparando para a realização de “ato”, por meio de um “paredão” em torno do comitê de campanha de Paulo Maia e Luciana para “exigir” de Paulo Maia o pedido de desculpa à suposta vítima de assédio.

Centenas de mulheres apoiadoras de Paulo Maia e Luciana Brito estiveram reunido, ontem, e resolveram responder antecipadamente a esse pessoal que acena com o pretendido ato politiqueiro, desrespeitoso e agressivo, pelo qual pretende invadir terreno de casa alheia na tentativa de por meio de afrontas e ameaças tentar criar fato político, fugindo mais uma vez do debate sobre propostas para a advocacia.

Esse grupo age de forma sorrateira e sem ética, pois ocultam os fatos tidos como assediantes para evitar que os julgadores do processo eleitoral possam fazer juízo de valor acerca deles, tantas vezes já veiculados na mídia.

Mais uma vez são eles lembrados,
os quais autorizam solicitar àqueles pretendidos inquisidores, que reflitam – mas isso sabemos não será possível -, e
peçam desculpas
pelo traçado de um plano de provocação realizado com ocultação intencional dos fatos sem os quais se impede a defesa.

Vejam os fatos tidos como assediantes em razão dos quais Indaga-se: como o julgador do processo administrativo deve:

  • Pedir desculpa porque valorou a única prova (testemunhal) realizada no processo, apenas porque partiu do acusado?
  • Pedir desculpa a quem 3 dias depois de atestada com depressão por assédio declarou estar gozando perfeita saúde e a perícia médica judicial concluir que ela simulou a doença?
  • Pedir desculpa porque exerceu o direito constitucional de pedir a anulação do benefício por simulação da doença, conforme a mesma perícia judicial?
  • Pedir desculpa por referir no início do processo investigativo que a denunciante poderia ser demitida se sua grave denúncia não se acompanhasse de prova do fato e quando a ausência de prova também foi a tônica no judiciário, como decidiu o TRT?

Lembrando ter a polícia federal concluído inexistir sequer indícios do alegado fato, sem falar na prova do envolvimento

da demunciante com um grupo político que buscou tomar o poder – fato que vem sendo denunciado diariamente na mídia sem contestação.

Enfim, pedir desculpa a uma pessoa que acusa sem prova da prática de um crime a uma pessoa pública e exercente de relevante cargo na OAB é algo tão absurdo que só cabe na cabeça de pessoas passionais que tentam de todo modo encontrar alguma brecha para prejudicar o adversário político em tempo de eleição.