O deputado Efraim Filho, líder da bancada do Democratas na Câmara Federal, apresentou um Projeto de Lei (PL 7453/2017) que cria o Sistema Nacional Prisional Autossustentável (SINAPAS). Com a proposta, o parlamentar paraibano pretende que o Estado garanta atividades laborais para os presos condenados e não efetivados nos atuais programas voltados à ressocialização e profissionalização carcerárias.
“Com esta proposta, queremos produzir condições para que as instituições de internação de apenados possam autogerir-se com recursos advindos do trabalho dos presos”, disse Efraim Filho, acrescentando ainda que o projeto também vai permitir a prática de atividades laborais, com formação profissional necessária à reinserção do apenado ao convívio social.
“Se desejamos restaurar a capacidade de nossos condenados de conviver pacificamente entre seus pares, e se queremos, de fato, treiná-los a desenvolver, após o cumprimento da pena, uma vida normal no seio social, uma palavra resume as ações desejadas: o trabalho”, afirmou o parlamentar.
De acordo com o texto do projeto apresentado por Efraim Filho, O SINAPAS será gerido por um conselho gestor, no âmbito do Ministério da Justiça, composto pelo ministro da Justiça, que o presidirá; por representante dos secretários de Segurança Pública de todas as Unidades da Federação; pelo ministro do Trabalho e Emprego; e pelos comandantes das Forças Armadas.
Conforme o projeto, as instituições prisionais ficarão autorizadas a firmar convênios com órgãos públicos, comandos militares, entidades de serviço social e pessoas jurídicas de direito privado, com vistas a propiciar ações de ressocialização e profissionalização de seus internos.
Ainda de acordo com a proposta de Efraim Filho, os internos poderão ser encaminhados para o desenvolvimento de atividades laborais nas seguintes áreas: construção e reforma de instituições prisionais; obras de pavimentação asfáltica; produção de manufaturas e pequenos consertos; manutenção e preservação de áreas públicas; serviços de limpeza e manutenção das unidades prisionais; e outras ações que se fizerem necessárias no âmbito do sistema prisional.