Efraim Filho anuncia voto contrário a MPs que mexem em direitos trabalhistas

O deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas) criticou o Governo Federal pelas medidas, que tornam mais difícil o acesso aos benefícios trabalhistas. A alterações serão enviadas em duas Medidas Provisórias ao Congresso Nacional. As MPs foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 30 de dezembro e já vigoram, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional.

“De forma lamentável o Governo Federal mexe nos direitos das viúvas, no direito dos trabalhadores. Como deputado federal não medirei esforços para combater a usurpação dos direitos trabalhistas e, antes que essas Medidas Provisórias cheguem ao plenário para serem apreciadas pelo Congresso, eu já antecipo o meu voto, em defesa dos direitos dos trabalhadores”, ressaltou o deputado paraibano.

Efraim Filho disse ainda esperar que a sociedade e as centrais sindicais se mobilizem em defesa dos direitos trabalhistas. “Essa é uma batalha que está apenas começando e que deverá contar com o apoio da sociedade e das centrais sindicais em defesa dos trabalhadores e das viúvas”, concluiu.

Vejam o que muda com as novas regras propostas pelo Governo Federal:

Seguro-desemprego – Antes, eram necessários apenas seis meses de contribuição para ter acesso ao recurso. Agora, a 1ª solicitação só pode ocorrer após 18 meses seguidos no emprego. Uma 2ª solicitação poderá ser feita com 12 meses de casa e a 3ª se manterá nos seis meses atuais.

Pensão por morte – Dependentes de um contribuinte morto recebiam a pensão independente do tempo prestado pelo trabalhador. Agora, a MP estipula um período mínimo de 24 meses de contribuição previdenciária. O mesmo ocorre em casos de matrimônio, que também serão exigidos dois anos para a liberação do recurso – há uma exceção para mortes em função de acidentes de trabalho. O valor da pensão, que antes era de 100% do salário, agora é de 50% do benefício, mais 10% por dependente (caso não atinja valor suficiente, o benefício mais baixo é fixado em um salário mínimo).

Abono salarial – Se antes bastavam 30 dias de exercício para que o trabalhador na faixa de dois salários mínimos recebesse o abono, agora, o abono, no valor de um salário mínimo, será um direito para quem trabalhar pelo menos seis meses em um ano – e se mantiver na faixa salarial vigente.

Auxílio-doença – No auxílio-doença, a maior mudança é para o empregador. Atualmente, o prazo de afastamento a ser pago pela própria empresa é de 15 dias. Com as mudanças, passará a ser de 30 dias. O valor do benefício terá um teto, que é a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.

Seguro-defeso – Um caso específico é o de pescadores artesanais de regiões em que a pesca é interrompida durante um período do ano para a reprodução das espécies em questão. Em alguns casos, tais profissionais acumulavam benefícios além do seguro-defeso, como seguro-desemprego e auxílio-doença. Agora o controle será maior, o trabalhador deverá comprovar que comercializou sua produção por 12 meses e, em casos de acúmulo, o contribuinte poderá escolher qual benefício irá manter.