DOE traz portaria que proíbe comércio e veículos motorizados em Areia Vermelha

A novela sobre Areia Vermelha  talvez tenha ganho um desfecho. Isso porque foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba ( DOE) desta sexta-feira (15) portaria da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), em que regulamenta o decreto 21.263/2000, que trata da criação do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, não permitindo atividades comerciais e acesso de veículos motorizados nas proximidades de Areia Vermelha, em Cabedelo.

As normas  proíbem quaisquer atividades que causem “danos, poluição e degradação” da área. Desta forma, estão vetados o atraque, encalhe, de veículos motorizados na proximidade de Areia Vermelha, para que sejam evitados acidentes com  visitantes ao Parque; utilização de mesas, cadeiras e guarda-sol, churrasqueiras e qualquer outro equipamento para preparação de alimentos, coibindo o comércio deste setor na região; utilização de aparelhos de som, descarte de lixo e atividades de pesca na área.

De acordo com o superintendente da Sudema João Vicente, “a decisão do Governo do Estado e da Secretaria do Meio Ambiente é a mesma que promoveu a suspensão em Areia Vermelha” e que um Plano de Manejo para Areia Vermelha, que é um documento elaborado através de diversos estudos e que estabelece normas para preservação de um ecossistema, já estava em elaboração. Após a provocação da Promotoria de Cabedelo, do Ministério Público da Paraíba, que cobrou antecipação de ações emergenciais, pois estudos ambientais apontavam redução da diversidade marinha de 70% na área, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“O promotor ficou apreensivo e apavorado com isso e pediu uma ação antecipada, então nós celebramos um TAC, onde a Sudema teria 60 dias de prazo para promover o ordenamento e seguir as orientações do TAC, sob pena de, a partir dessa data, pagar uma multa de R$ 4 mil por dia. Os empresários de barcos reuniram-se e foram ao juiz de Cabedelo, solicitaram e conseguiram uma liminar suspendendo o efeito do TAC, alegando eles que os empresários não tinham participado do TAC e não tinham assinado”, explicou.

Mas João Vicente esclareceu que, após a liminar acatada pela Justiça derrubando o TAC, o corpo jurídico do Governo do Estado concluiu que a Sudema teria autonomia para decidir sobre qualquer coisa relacionada àquele ecossistema.

“Quando o juiz suspendeu o TAC nós não tínhamos outro instrumento. Então as Secretaria do Meio Ambiente, a Sudema, a Secretária de Turismo, os advogados e o corpo jurídico da Sudema, descobriram que ela tem competência sim, independente de decisão judicial, e amparada em legislação. Eu mandei uma resolução que já entrou em vigor a partir de hoje porque o Diário Oficial já publicou, e o juiz de Cabedelo já afirmou que se a sudema tem competência não há problema, a decisão dele foi em relação ao TAC. Com isso eu acho que ganhou a sociedade, o meio ambiente, a racionalidade, o turismo e Areia Vermelha”, alegou.