DJ Ivis tem segundo pedido de habeas corpus negado e segue preso

De acordo com o presidente do STJ, o habeas corpus não dispõe de documentos que mostrem a real situação do processo criminal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um habeas corpus em defesa do cantor Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis. A decisão é da sexta-feira, dia 16 de julho, mas foi publicada pela Corte na segunda-feira, dia 19. De acordo com o tribunal, o pedido foi solicitado por um perito judicial e não pela defesa do cantor.

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De acordo com o presidente do STJ, o habeas corpus não dispõe de documentos que mostrem a real situação do processo criminal que tramita na Justiça cearense. Para Humberto Martins, analisar o pedido agora poderia provocar tumulto no processo e prejudicar a própria defesa dos advogados do cantor.

“Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente”, escreveu o ministro.

Segundo o STJ, o perito judicial que entrou com o habeas corpus argumentou que DJ Ivis é réu primário, famoso, possui bons antecedentes e não iria atentar contra a vítima no curso do processo. Ele também alega que a prisão preventiva só deveria ser decretada em caso de descumprimento de medida protetiva.

“Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas”, disse o ministro. Em função disso, o pedido foi arquivado. As informações são d’O Fuxico.