Caso Concorde: Documento prova que STF pediu a quebra do sigilo bancário de Cássio

A investigação envolvendo o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) e o empresário paraibano Olavo Cruz no Supremo Tribunal Federal (STF), citada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) na noite desta terça-feira (30), durante debate realizado na TV Cabo Branco, ganhou repercussão nas redes sociais, após a exibição do extrato de um inquérito publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7 de dezembro de 2012.

O extrato diz respeito ao inquérito 3.404, ao qual a ministra Rosa Weber, do STF, atendendo solicitação do Ministério Público Federal, decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal do senador Cássio e do empresário Olavo Cruz, envolvidos no episódio que ficou conhecido na Paraíba como ‘Escândalo do Dinheiro Voador’ ou ‘Caso Concorde’.

O fato, que à época ganhou repercussão nacional, foi registrado na antevéspera do segundo turno das eleições de 2006, quando uma mala de dinheiro foi jogada de uma sala do Edifício Concorde, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa. De acordo com a denúncia, o montante arremessado do alto do prédio seria utilizado para comprar votos em favor da candidatura à reeleição do então governador Cássio Cunha Lima.

Segundo o inquérito, “conforme relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, Olavo Cruz de Lira e o ex-governador da Paraíba, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, teriam realizado várias movimentações financeiras tidas como atípicas, sendo o primeiro, na administração de empresa teria movimentado recursos paralelamente à sua contabilidade; e o segundo, conforme referido relatório, foi citado por instituição financeira em comunicação de operação atípica, também em nome de Olavo Cruz de Lira, no valor de R$ 1.468.158,00, no período de agosto/2006 a março/2009, dentre outras”, diz trecho do inquérito.

“Consta ainda no Relatório de Inteligência Financeira nº 3535 que Olímpio Uchoa Vianna e Fernando Salles Teixeira de Mello teriam sido responsáveis pela remessa de vultosas quantias em transferências pulverizadas a pessoas físicas e jurídicas de relacionamento de Olavo Cruz de Lira, o qual também teria recebido mais R$ 200.000,00 em quatro saques de cheques de R$ 50.000,00 em espécie de outra empresa”, acrescenta.

Relembre o caso

No final da noite do dia 27 de outubro de 2006, antevéspera do segundo turno das eleições, fiscais da Justiça Eleitoral compareceram ao Edifício Concorde, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, com o intuito de verificar a denúncia de distribuição de dinheiro para compra de votos. Ao se dirigirem ao local indicado, precisamente à sala 103, o proprietário do imóvel, Olavo Cruz de Lira, não impediu que os fiscais adentrassem ao estabelecimento.

No entanto, quando estavam deixando o prédio, os fiscais da Justiça Eleitoral foram informados por populares que alguém da sala 103 havia jogado alguns materiais para fora da janela, que acabaram caindo no telhado de proteção do estacionamento externo do Edifício Concorde. Depois disso, a Polícia Federal foi acionada.

Ao subirem ao telhado do estacionamento, fiscais da Justiça Eleitoral e agentes da Polícia Federal encontraram uma caixa e um saco contendo várias contas de água e energia elétrica quitadas, títulos eleitorais, camisetas amarelas, além de vários maços de cédulas de R$ 50,00, totalizando R$ 304.050,00.

Dois dias após, ao cumprirem mandado de busca e apreensão na sala 103 do Edifício Concorde, policiais federais apreenderam mais R$ 102.870,00 em espécie, uma pistola Calibre 380, computador, notebook, contas de água e energia, material de propaganda eleitoral e várias notas de controle de combustível. As duas apreensões em dinheiro totalizam, à época, R$ 406.920,00.

Documento confirma investigação contra Cássio

Da Redação com Agência de Notícias