Quarta-feira é data limite para diversas decisões dos partidos e da Justiça Eleitoral

 A quarta-feira (6) é uma data importante para decisões dos partidos políticos e para pautas da própria Justiça Eleitoral. Confira o que estabelece o calendário eleitoral 2014.

Dia 6 de agosto é a data em que será divulgado, pela rede mundial de computadores (internet), em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos pelos partidos políticos, pelos comitês financeiros e pelos candidatos, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados.

Data a partir da qual é assegurada a prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.

Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto.

Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

A próxima quarta-feira dia 6, também é o último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Último dia para a nomeação dos membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Último dia para a publicação no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, das nomeações que o Juízo Eleitoral tiver feito, fazendo constar desta publicação a intimação dos mesários para constituírem as Mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.

Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.

Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.