Desembargadora manda município de CG indenizar por morte em unidade de saúde

Vítima estava na ala vermelha da UPA Dinamérica quando uma explosão em um equipamento causou um incêndio

O município de Campina Grande deve pagar uma indenização pela morte de uma mulher causada por fumaça tóxica. Segundo o  processo analisado pela desembargadora Fátima Maranhão, a paciente foi internada no dia 20/11/2018 na ala vermelha da UPA Dinamérica. Três dias depois, no local, aconteceu um incêndio causado pela explosão de um aparelho de ressuscitação cardiopulmonar. Após o incêndio, a paciente precisou ser transferida às pressas para o Hospital de Trauma de Campina Grande, onde morreu no mesmo dia.

A relatora do processo entendeu que há responsabilidade objetiva do município no caso. “Ante a demonstração do dano e do nexo causal, bem como inexistindo fatores excludentes da responsabilidade estatal, é de se manter a sentença que condenou a edilidade ao pagamento de indenização por danos morais em razão da morte decorrente de exposição à fumaça tóxica causada por um incêndio no interior de Unidade de Saúde Municipal”, pontuou.

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, então, manteve a decisão e condenou o município de Campina Grande ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil. Da decisão cabe recurso.