O desembargador Federal do Trabalho, Ubiratan Moreira Delgado, revogou a decisão liminar que interditou o Instituto de Polícia Cientifica da Paraíba, concedida pela juíza Margaria Alves de Araújo Silva, e permitiu o retorno das atividades do IPC em João Pessoa.

Na decisão, o desembargador citou o laudo do Ministério Público do Trabalho, e salientou “a agilidade do Estado da Paraíba em adotar medidas comezinhas que, se não resolvem a questão, atenuam consideravelmente os riscos detectados”.

“Ante o cenário apresentado, considero que, por ora, estão atenuados os riscos iminentes à saúde e segurança dos servidores e usuários dos serviços prestados no prédio interditado, embora ainda seja necessário concluir algumas providências”, afirmou na decisão.

O desembargador apontou ainda que, mesmo com a liberação, não poderão ser feitas no IPC as “atividades laboratoriais que demandem o disparo de armas de fogo e outras que envolvam risco de incêndio”. Ele determinou que elas continuem a ser realizadas no prédio da ACADEPOL, até que sejam concluídos todos os trabalhos de reforma no prédio do Instituto.

Confira a decisão na íntegra:

DECISÃO IPC