Descaso: adquirida há quatro anos, casa de passagem para idosos em JP nunca funcionou

A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e Direitos Fundamentais e do Idoso da Capital ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Município de João Pessoa coloque, imediatamente, em funcionamento a Casa de Passagem da Pessoa Idosa, adquirida em 2014 com recursos do Fundo Municipal do Idoso e que nunca funcionou.

Segundo a promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, a casa de passagem tem o objetivo de acolher provisoriamente os que necessitam desse apoio, por no máximo 30 dias, até o encaminhamento do idoso para uma situação definitiva. Ela disse que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) informou, em novembro de 2016, que havia adquirido com recursos do Fundo Municipal uma unidade para instalação do acolhimento provisório, estando na época, em procedimento licitatório.

Em setembro passado, a Vigilância Sanitária realizou uma inspeção no local e constatou que a casa de acolhida temporária não possui data para iniciar seu funcionamento, uma vez que mobiliários, utensílios e outros equipamentos ainda estão sendo providenciados.

A ação requer ainda que o Município inclua no plano de prioridades sociais e orçamento de 2019 de João Pessoa a construção de uma instituição de longa permanência para idosos em situação de risco, com capacidade mínima de 100 pessoas de ambos os sexos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A promotora Sônia Maia explica que, atualmente, existem em João Pessoa, cinco instituições de longa permanência para idosos não-governamentais: Lar da Providência, Vila Vicentina, Aspan, Divina Misericórdia, todas passando por dificuldades financeiras. As instituições não têm mais condições de abrigar outros idosos, pois estão no limite de sua capacidade, contabilizando no mês de setembro 1.138 pessoas na fila de espera.

“É fato público e notório que, no Município de João Pessoa, não existe em uma instituição de longa permanência para idosos, constituída pelo Poder Público. E que as entidades de acolhimento que desenvolvem programas de institucionalização de langa permanência são instituições não-governamentais sem fins lucrativos e responsáveis pela manutenção de suas próprias unidades”, disse a promotora.

Ainda de acordo com a promotora, a promotoria vem recebendo crescente número de notícias de fato e denúncias acerca de idosos vítimas de mais tratos, negligência, violência física e psicológica na família; exploração financeira. “São vítimas do descaso e da omissão do Poder Público no toante à prestação da assistência social e da garantia e atenção integral à saúde dos idosos, impondo, em muitos casos, a necessidade da institucionalização”.

A promotora ressalta que essas situações causam desconforto e sensação de impotência diante de casos emergenciais que exigem providências e resolutividade imediatas. “Urge a necessidade de criação e instalação de uma unidade de atendimento asilar para atender aos idosos que, por uma série de motivos, necessitam ser amparados enquanto aguardam vagas em instituições de longa permanência, haja vista a inexistência de vagas para acolhimento emergencial”.

“É do conhecimento geral que em João Pessoa não há vagas disponíveis para acolhimento institucional de pessoas idosas e que os Creas e outros órgãos recorrem à Promotoria do Idoso, na ótica de Nilsonete Gonçalves Ferreira de Lucena, presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, o conselho encaminha para o MP para que este busque uma vaga para pessoa idosa vulnerável, em uma das cinco instituições da capital, pois não compete ao conselho buscar vagas nas instituições”, acrescentou a promotora.

Ainda segundo Sônia Maia, o Município está descumprindo seu dever constitucional e legal para com as pessoas idosas em situação de risco. “O Ministério Público buscou de todas as formas racionais articular soluções pela via administrativa para o problema. Conduto, o poder municipal olvida os ditames constitucionais e legais em patente afronta aos direitos e garantias fundamentais dos idosos que vivem em extrema pobreza, abandono familiar ou situação de risco pessoal e social”.

Pedidos

A ação requer também ainda que o Município garanta abrigo aos idosos em situação de risco, devendo o poder municipal custear todas as despesas, disponibilizando as vagas necessárias junto às entidades não governamentais e privadas, até a conclusão da instituição de longa permanência.

A promotoria também requereu que o Município apresente em juízo no prazo de 60 dias, um levantamento da situação das entidades de longa permanência para idosos da capital, e que apresente um projeto de política municipal para abrigos no município. Também foi requerido que a prefeitura apresente a prestação de contas da aplicação e destinação dos recursos oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, no período de 2013 até o momento.