Deputados mantêm vetos e autorizam empréstimo do Poder Executivo

A sessão ordinária da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), nesta terça-feira (25), ficou marcada por discursos sobre vários temas e a votação de matérias. Durante o grande expediente, os parlamentares decidiram pela manutenção de dois vetos e aprovação de pedido de empréstimo do Poder Executivo.

Os deputados iniciaram o grande expediente com a votação do veto total 238/2014. Por 14 votos contra seis, eles decidiram em favor da manutenção do veto à matéria, que anula o Projeto de Lei 1.763/2013, relativo à estadualização da estrada que liga a PB-400 ao Distrito de Engenheiro Ávidos, no município de Cajazeiras.

O autor do projeto, Vituriano de Abreu (PSC), lamentou a rejeição do Poder Executivo e lembrou que várias outras ações parecidas já foram aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo governo. O deputado Lindolfo Pires (Democratas) afirmou que o veto ao projeto ocorreu por “vício de origem”.

Na sequência, os deputados decidiram pela manutenção do veto total 242/2014 ao Projeto de Lei 1.806/2013, também do deputado Vituriano de Abreu. O placar da votação foi de 13 votos contra sete. A matéria propõe a estadualização de trecho de cinco quilômetros da estrada que inicia na rodovia BR-116 e termina na divisa com o município de Aurora (CE), na zona rural do município paraibano de Cachoeira dos Índios.

Pedido de empréstimo – Na sequência da votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1.937/2014, de autoria do Governo do Estado, que autoriza o Executivo a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal (CEF) no valor de até R$ 500 milhões. De acordo com o texto da matéria, os recursos serão destinados ao financiamento das contrapartidas necessárias para obras executadas pelo Governo do Estado em parceria com o Governo Federal, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O outro Projeto de Lei aprovado foi o 1.844/2013, do deputado Domiciano Cabral (Democratas), que autoriza as Organizações Não Governamentais (ONG’s), donatários de imóveis frutos de doação do Poder Executivo, ao direito de alienação de até 50% desses bens. A matéria foi aprovada por ampla maioria.