Deputados mantêm cinco vetos do Poder Executivo e rejeitam dois

vetos do Poder Executivo, em votação realizada na sessão ordinária da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), nesta terça-feira (9). Na oportunidade, outros dois vetos foram rejeitados e discursos sobre vários temas foram proferidos da tribuna do plenário Deputado José Mariz. Logo no início da votação, os deputados decidiram pela rejeição ao veto 246/14, do governador do Estado, total ao projeto de lei 1.715/13, de Caio Roberto (PR), tornando obrigatória a execução na íntegra, pelo Governo do Estado, da programação constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Poder Legislativo. O placar foi de 19 votos contra sete.

Em seguida, por 21 votos contra seis, os deputados também decidiram pela rejeição ao veto governamental, 247/14, do governador do Estado, parcial ao projeto de lei de conversão 06/14, relativo à medida provisória 211, que garante a equidade na remuneração de policiais militares a serviço de outros órgãos, de acordo com os demais servidores titulares.

Na sequência, os deputados decidiram pela manutenção do veto parcial 248/14, sobre o projeto de lei 1.871/2014, de Assis Quintans (Democratas), que trata sobre a instalação de dispositivos obrigatórios para a segurança nas piscinas privativas, coletivas e públicas. O placar foi de 17 votos contra 11. De acordo com o Regimento Interno da ALPB, para ser rejeitado ele precisaria de no mínino 19 indicações.

Também foram mantidos os vetos governamentais 249/14 (16 votos contra 10) e 250/14 (18 a 9), anulando, respectivamente, os efeitos do projeto de lei 1.821/13, de Frei Anastácio (PT), tornando obrigatória a anotação da utilização de aparelho marca-passo cardíaco nas cédulas de identidade dos pacientes e da lei de conversão 07/14, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao IPVA e taxas vinculadas ao Detran-PB, garantindo também a integridade de veículos apreendidos, em pátios públicos.

Os deputados mantiveram ainda os vetos 251/14 (16 votos contra 10) e 255/14 (18 contra 8). O primeiro anula os efeitos do projeto de lei de conversão 008/14, que define o percentual de revisão geral e anual para o servidor público estadual, estabelecendo 18,16% de aumento a partir de 1º de janeiro de 2014, entre outras garantias. O segundo é referente ao projeto de lei de conversão 009/14, também relativo ao reajuste do funcionalismo.