Deputados aprovam lei que veta juiz que conduz investigação de julgar caso

A comissão especial que analisa o pacote anticrime proposto pelo ministro Sergio Moro, da Justiça, e pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a criação do juiz de garantias no Brasil.

De acordo com a regra, o magistrado que conduzir a operação, ordenando operações de busca e apreensão, condução coercitiva e quebra de sigilo bancário, não poderá mais julgar o caso.

A proposta é de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Margareth Coelho (PP-PI).

“A medida é adotada em vários países, para assegurar maior imparcialidade no julgamento do processo, já que o juiz que comanda os inquéritos pode acabar se envolvendo com a causa além do que seria recomendável”, diz Teixeira.

“O Brasil é um dos poucos do mundo que ainda não adota esse limite”, afirma ele.

Segundo o parlamentar, a regra já é adotada há 34 anos em São Paulo, onde existe o Dipo (Departamento de Inquéritos Criminais e Polícia Judiciária).

“O juiz que acompanha as investigações não pode depois julgar o processo”, afirma.

Segundo Teixeira, “se houvesse essa medida, não teria ocorrido contaminação tão grande do juiz da Lava Jato [Moro], que acabou se comprometendo com a acusação em vários processos”.