Deputado se apega à Constituição Federal para defender TCM na Paraíba

O deputado Hervázio Bezerra (PSB), líder do Governo na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), argumentou que a instalação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não depende da vontade de uma única pessoa, não depende da vontade do governador Ricardo Coutinho, nem de um deputado, mas da vontade da maioria.

“O debate aqui não tem o cunho pessoal, o debate aqui é legalidade, constitucionalidade, razoabilidade, condições financeiras para que o TCM seja implantado, o debate e de ideologias”, destacou o deputado durante audiência pública realizada nesta quarta-feira (9) pela ALPB para discutir o tema.

Ao defender a implantação do TCM, Hervázio Bezerra leu o artigo 75 da Constituição Federal que diz que “as normas estabelecidas nessa sessão aplicam-se, no que couber, a organização, composição, a fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados, e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”. Ainda segundo ele, o parágrafo único estabelece que as Constituições Estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos que serão integrados por sete conselheiros.

Hervázio mostrou que no artigo 70 da Constituição Estadual está escrito que “o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Paraíba será instalado sob a presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba, 30 dias após a publicação desta Emenda Constitucional. Artigo 1º: Até que se instale o Tribunal de Contas dos Municípios, o Tribunal de Contas do Estado exercerá as atribuições e competências definidas na ordem constitucional precedente. Artigo 2º: os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios serão escolhidos para sua composição original, três pelo governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, e quatro pela Assembleia Legislativa”.

“Sob o aspecto constitucional, eu fico convencido que cada município não pode criar seu Tribunal mas é permitido sim a criação do Tribunal de Contas dos Municípios”, observou. Hervázio Bezerra citou também a Lei de Responsabilidade Fiscal: “artigo 20º, inciso 2º, na esfera estadual, 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado, 6% para o Judiciário e 49% para o Poder Executivo. Assim estabelece a LRF”.

O deputado lembrou que até o momento não chegou e portanto não tramita na Casa de Epitácio Pessoa mensagem do governador sobre a instalação do Tribunal de Contas do Estado, apesar de que os debates já estejam acontecendo.

Hervázio justificou que a defesa pelo TCM é porque se quer um tribunal bem mais positivo, mais fiscalizador, eficiente do ponto de vista de contribuir com a fiscalização prévia das contas dos gestores municipais. “Hoje, por mais que tente o Tribunal de Contas do Estado (TCE), tentar provar que há celeridade, nós entendemos que não. Sob o aspecto legal o TCM é incontestável e uma coisa é criar, outra coisa é instalar, tudo tem de ser feito a seu tempo”, observou.

O deputado revelou ainda que é preciso celeridade no julgamento das contas dos municípios paraibanos. O TCE não tem conseguido julgar as contas com celeridade. De acordo com Hervázio, o TCE, além das contas do Estado, deveria julgar, incluindo 221 municípios, mais de 2.000 contas. Ele finalizou acrescentando que não se quer um TCE somente punitivo, mas que faça maior fiscalização, prevenindo futuros erros nas contas dos gestores municipais e de câmaras municipais, por isso o  TCM é necessário.