Deputado paraibano denuncia “novo ataque” do governo contra movimento sindical

De acordo com o deputado federal Frei Anastácio (PT), “o governo Bolsonaro e do seu guru ultraliberal, o ministro Paulo Guedes, lançaram mais um ataque aos sindicatos brasileiros com a edição, sexta-feira (1), da Medida Provisória 873/19, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em pontos que tratam novamente sobre a contribuição sindical”.

“É mais uma investida desse governo contra o movimento sindical, como forma de neutralizar a força de mobilização do trabalhador. Uma estratégia para aprovar a cruel reforma da Previdência. O governo sabe que o Sindicato é muito importante na luta por melhorias para os trabalhadores e tenta, de todas as formas, enfraquecer essa força. Sem sindicatos, não há força de mobilização contra o governo e os parlamentares. Além disso, o empresariado ficará com o trabalhador refém dos interesses capitalistas. Ou seja, a elite ditará as regras e o trabalhador terá que aceitar sob pena de perder o emprego”, disse o deputado.

O parlamentar afirmou que essa MP ainda precisa passar pela aprovação do Congresso, dentro de 120 dias. “Eu votarei contra qualquer medida que venha prejudicar a classe trabalhadora”, garantiu.

Buscando deixar mais clara a impossibilidade de aprovação de contribuição sindical de forma coletiva, o presidente acrescenta um paragrafo segundo no art. 579, afirmando que “é nula a regra ou a cláusula normativa que fixa a compulsoriedade, ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade”.

“O governo quer anular qualquer norma que fixa o recolhimento de contribuição sindical. Isso, mesmo que a contribuição seja aprovada em assembleia geral da categoria, em negociação coletiva e até mesmo por meio previsto no estatuto da entidade. Essa medida do governo é uma invasão e intervenção ditadora que visa acabar com o movimento sindical”, afirmou.

De acordo com a modificação feita no art. 578 da CLT editada pela medida, só será possível a partir de então, desconto mediante autorização prévia, voluntária e individual. Além disso, é retirada a possibilidade de descontar a contribuição sindical do salário dos empregados que aderirem ao recolhimento, já que o art. 582 passa a prever o recolhimento por boleto, pelo próprio empregado, que será remetido para sua residência para pagamento.