Deputado afirma que existe esquema nos contratos do Trauminha em JP

O deputado estadual Raoni Mendes (DEM) afirmou que obteve informações da existência de uma grau de parentesco entre o ortopedista Alexandre Galvão e o seu auxiliar Jorge, que é irmão de Marcos, proprietário das empresas Ortoplan e Fixan – que fornecem material para a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) desde a época que o irmão do prefeito Luciano Cartaxo (PSD), presidente municipal do PSD, Lucélio Cartaxo,  foi candidato a senador, através de uma modalidade chamada, dispensa de licitação por adesão de Ata – e primo de Alexandre.

De acordo com o parlamentar, Alexandre assumiu a coordenadoria de ortopedia do Trauminha há dois dias e Jorge mesmo sem residência na área, porque conforme informações não conseguiu ser aprovado, estaria auxiliando Alexandre no atendimento médico. Raoni disse ainda que a empresa fornecedora de órteses e próteses  mantem um coordenador dentro do Trauminha que é o primo do dono da empresa.

“Infelizmente estamos vendo mais um caso de relação infringindo a Constituição Federal na questão da impessoalidade. Isso é uma relação promíscua que não poder continuar assim como acontece no laboratório”, comentou.

 

Sobre o caso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebeu denúncias um esquema que envolveria parentesco, dispensa de licitação, e o cometimento dos crimes de atentado contra os princípios da administração e até mesmo enriquecimento ilícito, previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Um suposto primo do prefeito Luciano Cartaxo (PSD), Frederico Simões Cartaxo Ferreira, que é farmacêutico e Diretor do Laboratório Central de Saúde Pública da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), teve o laboratório, de que é proprietário – o Laboratório de Patologia Clínica Walfredo Nunes de Brito LTDA – beneficiado, por meio de dispensa de licitação, com um gordo contrato, no valor de mais de R$ 250 mil.

Na denúncia protocolada, a contratação é questionada tanto pelo valor, quanto por ter sido dispensada a licitação, beneficiando uma empresa, “aparentemente”, pertencente a um parente do gestor, servidor da prefeitura, sem o referido procedimento licitatório.

De acordo com a lei das licitações (8666/93) é vedado ao servidor público participar das licitações ou das execuções de obra ou serviço ou de fornecimento de bens, já que afrontaria os princípios da igualdade, competitividade e moralidade.

Ainda conforme a denúncia, os demais laboratórios contratos pela gestão municipais tiveram seus vínculos firmados através de processo licitatório chamado pregão.