Delegada é condenada a 13 anos de prisão por se apropriar de fianças, na PB

Na decisão, o juiz justificou a perda do cargo por não reunir "condições de praticar as atividades de delegado de polícia"

O juiz Rusio Lima de Melo condenou a 13 anos e 4 meses de prisão e à perda do cargo pelo crime de peculato, a delegada da Polícia Civil da Paraíba, Maria Solidade de Sousa, em decisão publicada na terça-feira (5). Conforme a denúncia, crimes teriam ocorrido no ano de 2014, durante plantões na 6ª Delegacia de Santa Rita, onde a ré teria se apropriado por nove vezes de valores que lhe foram entregues a título de fianças em consequência de prisões.

“Enfim, o fato é que não havia recibo dos valores pagos a título de fiança. Os familiares dos presos saíam da delegacia com a informação do valor a ser pago, geralmente faziam cotinhas entre amigos e familiares, para em seguida voltar com o dinheiro e entregar em mãos à delegada, sem receber nenhum comprovante da quantia paga, quando então a ré registrava nos livros valores menores do que os efetivamente recebidos”, destaca trecho da decisão.

Na decisão, o juiz justificou a perda do cargo por não reunir “condições de praticar as atividades de delegado de polícia”.

“No caso, a condenação da ré por crime de peculato-apropriação envolvendo fianças que ela mesma arbitrava é incompatível com a continuidade do exercício do cargo, ante a demonstração de que não reúne condições de praticar as atividades de delegado de polícia, cujo pré requisito é a retidão contínua de conduta, transparência nos atos praticados, seriedade e respeitabilidade perante a opinião pública, atributos estes que a ré infelizmente perdeu. Assim, impõe-se a condenação da ré, também, à perda do cargo”, decide.