Delegacia da Mulher recebe 20 ocorrências por dia em João Pessoa

Era uma vez um amor. Exatamente como o dos contos de fada. Um amor regado à flores, chocolates, passeios de mãos dadas e… AI. Um xingamento, um puxão de cabelo, uma ameaça, um tapa. A morte. Por dia, ao menos 20 ocorrências são registradas na Delegacia Especializada da Mulher, em João Pessoa.

A violência contra a mulher não escolhe perfis. De acordo com a delegada da Mulher Desiree Cristina Rodrigues, isso independe de classe social e profissão do companheiro. “Nós não podemos identificar em um determinado perfil. Sabemos que a sociedade machista cria muito um espaço propício para que a agressão doméstica aconteça. Acontece porque as relações se baseiam nessa inverdade que o machismo cria para que a mulher seja dominada pelo homem”, revelou.

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Desiree, delegada da Mulher em João Pessoa

“Aqui na Delegacia da mulher, os crimes mais comuns são a lesão corporal leve, a ameaça e injúria, seguidos dos outros delitos contra a honra, como difamação e calúnia. A intenção do agressor é muito mais desestabilizar”, disse.

Desiree aponta para um dado alarmante: muitas das mulheres, por vezes, desejam retirar a queixa prestada contra o agressor. “É muito comum. Porque elas não estão fazendo um boletim de ocorrência ou indo contra um estranho. É alguém que muitas vezes, ela quis para ser o companheiro de uma vida inteira, para constituir uma família, então é um passo muito difícil iniciar um processo criminal contra um companheiro. Há uma conversa de acolhimento para que ela perceba que se ela não procurar ajuda, pode ser que ela não tenha mais condições de voltar, porque muitas vezes ela se vê no ciclo de violência. A violência começa mais leve, mais a cada vez que ela contraria o agressor, a violência começa a se intensificar, e muitas vezes, essa mulher pode acabar pagando com a vida”, demonstrou.

Ciclo de violência

A delegada cita os danos psicológicos causados as vítimas. “O pior deles é a baixa auto estima. Muitas vezes, essas vítimas vivem por 30 anos no ciclo de violência doméstica, e não conseguem se libertar. Há uma força do machismo na sociedade, a força da herança patriarcal. A mulher foi criada e construída para constituir uma família, que ela é o alicerce do lar. As pesquisas apontam que as mulheres tem muitas dificuldades de denunciar o agressor, porque muitas vezes elas pensam: ele não é um bom marido, mas ele é um bom pai, e os meus maridos não podem crescer sem uma referência masculina. Muitas vezes, essa mulher se vê freada, esquece dela mesma, para não prejudicar os filhos, por mais que aquela presença masculina seja nefasta na vida dela, ela aguenta por conta dos filhos”, disse.

Sobre o comportamento dos agressores, Desiree revela. “Geralmente os homens negam ou dizem que as mulheres foram provocados injustamente pela mulher, que a mulher os irritou. A gente sabe que é uma construção social porque a mulher diz, ele é bom, mas quando bebe… No entanto, quando ele bebe, ele não agride o amigo do bar, o dono do bar, ele agride a mulher, e muitas vezes os filhos”, disse.

Serviços

Desiree apresenta os serviços ofertados para dar auxílio e suporte as vítimas. “Aqui na delegacia o serviço jurídico e o serviço psicológico. Nós também temos um serviço do centro de referência, que também dá esse apoio, além de psicólogos há assistentes sociais. Muitas vezes é preciso agregar novamente as famílias”, esclareceu.

A Lei Maria da Penha completa em 2016, 10 anos. A delegada explica as punições para os crimes e reflete algumas mudanças da lei. “Depende do crime. No crime de injúria, até 6 meses no máximo, no crime de lesão corporal leve, até três anos. A Lei Maria da Penha não permite que o agressor seja processado nos juizados especiais criminais, que era pra onde iam todas as lesões contra a mulher. O parágrafo nono do artigo 129 aumentou essa pena para 3 anos e a impediu que fosse para os juizados especiais criminais, porque nesse espaço, a política é de despenalização, de penas alternativas, e a Lei Maria da Penha aboliu isso, para que fique claro que bater em mulher não é um crime menor, que vai dar apenas uma cesta básica, por exemplo. A mudança foi nesse sentido, que nenhum dos ritos dos juizados coubesse nos crimes de violência doméstica, e a lei previu a criação dos juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, que na Paraíba foi criado e em outras capitais também”, explicou.