Defesa de Lula vai aguardar publicação de sentença para avaliar recursos

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmou a condenação de Lula e aumentou a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com o advogado Cristiano Zanin, “a defesa vai se utilizar de todos os meios legalmente previstos para impugnar a sentença proferida hoje porque a decisão condenou uma pessoa que não praticou crime”.

Zanin informou que os advogados ainda vão aguardar a publicação da decisão para avaliar o melhor meio para impugnar a sentença. Ele disse que a defesa vai analisar se no caso cabem embargos de declaração ao próprio TRF4 – para esclarecer algum ponto da decisão – ou recurso especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ou ainda recurso extraordinário – analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Candidatura

Questionado sobre o impacto da decisão em uma possível candidatura de Lula na eleição presidencial 2018, Zanin destacou: “O julgamento de hoje não impede. Se o ex-presidente decidir ser candidato, que ele faça sua inscrição perante a Justiça Eleitoral”.

Como a condenação foi confirmada pelos desembargadores do TRF4, uma eventual candidatura de Lula à presidência, na eleição de outubro, pode ser impedida com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. No entanto, há uma brecha, conforme juristas, na lei que permite solicitar uma liminar (decisão provisória), o que garantiria o registro da candidatura.

Prisão

Para Zanin, o julgamento não refletiu a verdade dos fatos. “A marca de hoje deste julgamento é o fato de Lula ter sido condenado sem ter praticado um crime,” acrescentou. O advogado ainda descartou a possbilidade de cumprimento da pena enquanto a decisão puder ser revertida.

O advogado também foi questionado sobre o predomínio, no processo, da “teoria do domínio do fato”, que diz que é autor aquele que mesmo não tendo praticado diretamente um crime, decidiu e ordenou a sua prática, Zanin explicou que a defesa entende que houve usurpação de competência. “Existe inquérito no STF que trata de um suposto crime de organização criminosa. A questão ainda deve ser analisada e decidida pelo Supremo. Boa parte dos votos que foram proferidos hoje trataram desta questão que está no Supremo. Entendemos que houve usurpação de competência.”

O advogado que representa Lula no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, Geoffrey Ronald Robertson, informou que, na segunda feira, vai apresentar um último pedido na Corte Internacional para a reavaliação do caso. “Vamos submeter nosso último pedido ao Conselho da ONU na segunda-feira. Estamos questionando se Lula teve ou não julgamento justo diante do juiz Sérgio Moro. Isso não tem nada a ver com inocência ou culpa. Mas se o procedimento jurídico foi justo”, explicou.

O advogado Roberto Batocchio, que integra a equipe de defesa de Lula, foi enfático ao dizer que o triplex nunca foi e nunca será do ex-presidente nem da família dele. “Estamos diante de uma condenação sem provas e com desprezo às provas trazidas aos autos e fora da lei.”

Entenda o caso

Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF4 – João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – rejeitaram hoje (24) recurso apresentado pelo defesa de Lula contra a condenação, aplicada no ano passado, pelo juiz federal Sérgio Moro. Na ocasião, o juiz, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex, do Guarujá (SP).

Para o juiz federal Sérgio Moro, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.

No recurso apresentado ao TRF4, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.