A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu hoje (26) ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, para anular a decisão que determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente e o proibiu de deixar o país.

No habeas corpus, o advogado Cristiano Zanin argumenta que a liminar, concedida por um juiz federal de Brasília, não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.

“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, sustenta o advogado.

Ontem (25), o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou apreensão do passaporte e proibiu o ex-presidente de sair do país. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria hoje (26) à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).

O magistrado entendeu que a viagem poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país. Um dos fatores que levaram à concessão da liminar foi a decisão do TRF-4 que, nesta semana, confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

A medida cautelar foi autorizada no âmbito do processo em que Lula é acusado na Justiça do Distrito Federal do crime de tráfico de influência na compra, pelo governo federal, de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) da empresa sueca Saab.