Defesa de Daniel Silveira pede ao STF para anular exigência de tornozeleira

A defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal a fim de tentar derrubar as restrições impostas ao parlamentar, entre as quais o uso da tornozeleira eletrônica e o bloqueio de recursos para pagamento de multas.

Os advogados de Silveira também querem que seja reconhecida a chamada extinção da punibilidade do deputado, em razão do perdão de pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro.

No último dia 20, Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de prisão e multa por estímulo a atos antidemocráticos, ameaças a ministros do tribunal e ataques a instituições, como o próprio STF.

No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro concedeu perdão de pena ao parlamentar. A medida foi contestada na Corte, em um conjunto de ações sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

No texto, o presidente não estabeleceu condições para que Silveira tenha direito ao benefício. Na prática, a chamada “graça” concedida ao deputado impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem — a inelegibilidade e a perda do mandato.

A defesa pediu que o STF reconheça que as medidas cautelares e as multas são ineficazes diante do perdão da pena concedido pelo presidente.

Os advogados reivindicaram ainda o reconhecimento de que Silveira não poderia mais ser punido.

Outro argumento é que a multa pelo descumprimento do monitoramento eletrônico não tem validade porque, segundo a defesa foi fixada pelo ministro Alexandre de Moraes sem requisição do Ministério Público Federal.

Em relação à multa diária de R$ 15 mil, a defesa sustenta que o valor é abusivo e que o valor total já definido supera 16 meses de salário do deputado.

Segundo os advogados, mesmo que a multa pelo descumprimento de cautelares tenha sido aplicada antes da condenação, a restrição teria, na interpretação deles, de ser aprovada pela Câmara para ter validade, uma vez que interfere no exercício do mandato.

Do G1.