Decreto: saiba o que poderá funcionar durante o feriadão na Paraíba

Antecipação de feriados foi adotada pelo Governo do Estado como medida para conter a disseminação da Covid-19

O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26), o decreto que estabelece a antecipação de feriados no Estado, (entre os dias 27 de março e 4 de abril), nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal, com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19.

De acordo com a medida, divulgada na noite da quinta-feira (25), a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Confira a relação completa das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de março e 4 de abril:

– estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

– distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

– produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

– feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;

– agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;

– cemitérios e serviços funerários;

– atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

– serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

– segurança privada;

– empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

– as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

– as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

– órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

–  serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

– óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;

– empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

– comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;

– serviços de transporte de passageiros e de cargas;

– hotéis, pousadas e similares;

– assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;

– indústria;

– restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.