Decreto fecha orla e institui toque de recolher a partir desta quinta, em JP

Comércio pode ficar aberto por 10 horas contínuas por dia e o funcionamento da construção civil, entre 6h30 e 16h30; confira todos os detalhes

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quarta-feira (19), no Semanário Municipal, o decreto 9.726/2021 que traz as novas medidas sobre o enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. As principais mudanças em relação ao decreto anterior são a restrição de circulação da meia-noite às 5h da manhã, fechamento do estacionamento da orla marítima das 16h às 5h e da faixa de areia das 17h às 5h.

O novo decreto, que vale a partir desta quinta-feira (20) até o dia 2 de junho, proíbe a locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 0h às 5h, com exceção para deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde e situações em que fiquem comprovadas a urgência.

Praia

De acordo com o novo decreto, fica proibido o acesso às praças, parques, praias e calçadas situadas na faixa de areia em toda a orla do município das 17h até as 5h, bem como a proibição do uso do estacionamento a partir das 16h até as 5h, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

No entanto, é permitida, no horário das 5h às 17h, a utilização de guarda-sóis, mesas, cadeiras, barracas e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, mas mantém a proibição de aglomeração de pessoas nas praias e calçadas.

Eventos

Continua permitida a realização de eventos sociais ou corporativos, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros com limite de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

Educação

Segundo o decreto seguem autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal.

As escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres podem realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA e pessoas com deficiência.

Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto e na Rede Municipal de Ensino, aulas presenciais continuam suspensas.

Bebidas e refeições

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de oito pessoas por mesa. É permitida a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. As transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, assim como a prática de dança continuam proibidas.

Comércio e shoppings

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, exceto os localizados no centro da cidade, que podem funcionar das 9h às 21h.

Multas

Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até sete dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

Serviço público

No período de 20 de maio a 2 de junho, ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Prefeitura de João Pessoa. Porém, seguem em com atendimento presencial as secretarias de Saúde; Segurança Urbana e Cidadania; Administração; Comunicação; Fazenda; Planejamento; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Urbano; Educação; Trabalho, Produção e Renda; Turismo, Meio Ambiente, Juventude, Esporte e Recreação; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Programa João Pessoa Sustentável; Emlur; Semob; Procon; IPM e Vigilância Sanitária.