Decreto exige passaporte da vacina em salões e praças de alimentação na PB

Conforme decreto, lanchonetes e estabelecimentos similares localizados no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 80%

O novo decreto do Governo da Paraíba, publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (4), estabelece a exigência do comprovante da vacina contra a Covid-19 para acesso às praças de alimentação de shopping centers e salões de beleza no Estado.

De acordo com o decreto, que começou a valer na terça-feira (3) e segue até dia 31 de janeiro, as lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

Ainda conforme o texto, bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade. As praças de alimentação nestes locais também podem atender com 80% da sua capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

No período, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos contra a Covid-19.

Já a construção civil poderá funcionar das 07 horas até 17 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas e os protocolos específicos.