Foi publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) o decreto assinado pelo presidente Michel Temer que regulamenta a área geográfica de propriedade do Porto de Cabedelo o que vai garantir um investimento de R$ 500 milhões. Com a delimitação garantida, segundo o deputado federal, Wilson Filho (PTB), a unidade vai ganhar um novo terminal de múltiplo uso.

“Essa era uma reivindicação antiga para que o Porto de Cabedelo pudesse expandir e garantir novos investimentos e receber novos navios. Sabendo dessa importância fomos em busca de destravar essa questão pessoalmente junto ao presidente Michel Temer. Ontem (quinta-feira) recebemos a informação de que o decreto tinha sido assinado”, destacou o deputado.

De acordo com a diretora-presidente da Companhia Docas da Paraíba, Gilmara Temóteo, que administra o Porto de Cabedelo, o decreto presidencial que garante a delimitação geográfica do terminal vai possibilitar a utilização de uma área de 100 mil metros quadrados para construção de dois berços para atracação de navios e movimentação de contêineres.

“Com isso poderemos ampliar nossos serviços recebendo cargas que antes não podíamos. Com a construção do terminal de múltiplo uso poderemos duplicar os trabalhos reforçando ainda mais a economia do nosso Estado por meio do Porto de Cabedelo”, destacou a diretora-presidente.

Gilmara Temóteo explicou ainda que o investimento da ordem de R$ 500 milhões será possível por meio de uma parceria público privada realizada pelo Governo do Estado e um grupo empresarial.

O que diz o decreto – A área do Porto Organizado de Cabedelo, localizado no Estado da Paraíba, é definida pelos polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos I a V, referenciadas no sistema SIRGAS 2000.

Parágrafo único. A área do Porto Organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujos tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

Art. 2º A autoridade portuária do Porto Organizado de Cabedelo deverá disponibilizar ao público, em seu sítio eletrônico, planta dos polígonos referidos no art. 1º, que terá identificados os limites das áreas do porto e de suas vizinhanças.