“Decreto de Bolsonaro não tem aplicação para João Pessoa”, diz procurador

Presidente inclui as atividades de salões de beleza, barbearias e academias na lista de “serviços essenciais”, em um decreto publicado no Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro incluiu, nesta segunda-feira (11), as atividades de salões de beleza, barbearias e academias na lista de “serviços essenciais”, em um decreto publicado no Diário Oficial da União. Ainda que o Governo Federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, o STF já decidiu que cabe aos estados e municípios o poder de estabelecer a classificação dos serviços essenciais. Em João Pessoa nada disso funcionará, conforme o procurador do Município, Adelmar Régis, em depoimento nesta terça-feira (12).

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“Esse decreto não tem qualquer aplicação para o município de João Pessoa. E não autoriza imediata abertura desses estabelecimentos. Primeiro, porque não existe hierarquia entre os entes federados, União, Estado e Municípios. Segundo, porque o próprio STF já manifestou entendimento que a competência para tratar de saúde pública e concorrente. Então, João Pessoa não incluiu em nenhum momento essas atividades como serviços essenciais, muito pleo contrário, determinou seu fechamento”, afirmou o procurador.

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Régis também destaca que o próprio documento federal versa sobre a independências dos entes federativos para tratar sobre as questões locais, sem subordinação ao Palácio do Planalto.

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“Em terceiro, ressalta que o próprio decreto federal, de forma expressa, preservou a competência ou tomada de providências normativas e administrativas por parte dos Estados e Municípios. Permanece inalterada a situação jurídica desses estabelecimentos na Capital, devem permanecer fechados”, finalizou o procurador municipal.