Daniella vota contra congelamento de salários de professores durante a pandemia

Emenda incluída no projeto amplia as categorias de servidores públicos que não serão afetados pelas restrições

A senadora Daniella Ribeiro, Progressistas, se posicionou a favor da inclusão dos professores na lista das categorias de servidores públicos que poderão ter reajuste salarial, durante o período de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus. A manifestação da senadora foi durante a sessão remota do Senado, realizada na noite desta quarta-feira (06) que aprovou a ajuda financeira aos estados e municípios (PLC 39). “Eu sei o quanto é uma missão de amor ao que se faz”, disse a senadora.

Ao orientar a bancada do Progressistas para aprovar o relatório do projeto, a senadora disse que é educadora e já ensinou em escola pública. “As condições são mínimas. É muito difícil educar nesse país onde não se compreende que a educação é uma prioridade”.

A emenda incluída no projeto amplia as categorias de servidores públicos que não serão afetados pelas restrições. O aumento salarial dos servidores públicos foi utilizada como contrapartida ao auxílio para os estados e municípios.

O projeto prevê o repasse de R$ 60 bilhões para assistência à população durante o período de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus. “Os recursos dão mais tranquilidade aos estados e municípios. Os prefeitos viram uma luz no fim do túnel nesse momento tão difícil”.

A repartição dos recursos observará indicadores variados, como população, arrecadação de ICMS, cota no Fundo de Participação dos Estados e compensação paga pela União pelas isenções fiscais relativas a exportações, além do número de casos registrados de coronavírus.

Concursos

O PL 39 também suspendeu os prazos de validade de todos os concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020. A determinação vale para todo o território nacional até o término da vigência do estado de calamidade pública.

A suspensão é determinada tanto para os concursos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta já homologados. Os prazos voltam a correr ao término do período de calamidade pública. O PL 39 foi aprovado no Senado e vai a sanção presidencial.