CRM-PB aponta que sindicância contra médico João Paulo Casado deve durar 90 dias

Agora réu por agressão física e psicológica contra a ex-esposa Rafaella Lima, profissional está sendo alvo de sindicância aberta pela entidade

O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) ainda terá mais 15 dias para finalizar a sindicância que apura o caso do médico João Paulo Casado, agora réu por agressão física e psicológica contra a ex-esposa Rafaella Lima. O procedimento na íntegra deve durar no mínimo 90 dias, podendo ser alongado caso seja identificado infração, conforme apurou o Paraíba Já.

Conforme o diretor de fiscalização do CRM-PB, Bruno Leandro, a sindicância está em fase de instrução.

“A sindicância, instaurada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) está em fase de instrução e, para isso, tem que ser dado 30 dias para o acusado se manifestar. Este prazo ainda não encerrou”, explicou inicialmente ao Paraíba Já.

A partir da fase de instrução, o Conselho irá julgar os elementos apurados na sindicância num prazo de 60 dias. Com isso, irá “verificar se houve indício de infração ética ou não”.

“Se não houver indício de infração ética, é arquivado e encerra-se esta etapa. Se houver indício de infração ética médica, é aberto um processo com novos prazos. A cassação é uma das penas quando há infração ética, mas não há como antecipar o tipo de punição antes do processo julgado”, finalizou o diretor de fiscalização do CRM-PB.

Até o momento não há nenhum tipo de conduta do CRM-PB sobre suspensão temporário ou sanção ao registro profissional do médico, que pode seguir atendendo normalmente pacientes de forma legal.

O que diz o Código de Ética Médica

Os ‘Princípios Fundamentais’, contidos no Capítulo I do Código de Ética Médica, versa sobre condutas do profissional de Medicina.

“VI – O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício, mesmo depois da morte. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativas contra sua dignidade e integridade”, diz trecho do Código.

Há também um capítulo sobre Direitos Humanos, com trecho que cita no artigo 30: “usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime”.

Juristas apontam que pode haver cassação de registro médico caso a “conduta do profissional seja muito grave e tenha atentado contra a dignidade social“.