O advogado Daniel Alisson, que representa a família de Helton Pessoa, assassinado no dia 10 de abril pela companheira Taciana Ribeiro Coutinho, em Sapé, afirmou que os familiares lamentam o fato do processo correr em segredo de justiça. De acordo com a defesa, no relatório final expedido pela Polícia Civil, o delegado foi imparcial e coeso em seu entendimento dos fatos.
O advogado destacou que o segredo de Justiça, em regra, deveria ser aplicado apenas nos casos excepcionais, mantendo vigente o princípio democrático da publicidade dos atos processuais.
“Contudo, para a surpresa da defesa técnica da família da vítima e da sociedade, a empresária conseguiu que o processo corra em segredo de justiça”, lamentou.
De acordo com Daniel Alisson, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido rigoroso na defesa da transparência dos atos processuais, diante da relevância para a credibilidade do Poder Judiciário.
A defesa de Helton Pessoa questiona quem de fato é a vítima, ressaltando que o homem foi morto com quatro tiros, sendo um deles na cabeça, “restando clara a intenção de matar da acusada”.
“Levando em consideração estes aspectos, fica a dúvida: quem foi a real vítima do caso em análise? Helton, que foi executado, com quatro tiros sendo um deles na cabeça, restando clara a intenção de matar da acusada. Vindo a falecer sem que lhe fosse prestado nenhum auxilio, haja vista que haviam mais de 5 adultos no interior da fazenda. Que mesmo após sua morte, ainda teve seu nome e reputação manchados por sua assassina que o acusou de lhe agredir e ainda inventou que ele usava drogas, com o objetivo de macular sua honra”, destacou.
Conforme o advogado, Helton ainda teve seu nome e reputação manchados por sua companheira, Taciana Ribeiro Coutinho, que é uma empresária de renome e tem influências políticas e financeiras.
“A empresária de renome, com influências políticas e financeiras, que mesmo sem preencher os requisitos, conseguiu que sua prisão preventiva fosse convertida em domiciliar. Que mesmo que não houvesse medida imposta por lei ou decretada pelo juiz como preconiza o artigo art. 792, § 1.º, CPP, conseguiu que o processo tramite em segredo de justiça. Que executou seu esposo de maneira fria e lhe entregou a morte, tomando destino ignorado. Que hoje, desfruta da presença de seus familiares e de todos os patrimônios construídos com a vítima, enquanto a família de Helton chora sua morte inesperada, cometida por motivo fútil e tornando impossível a defesa da vítima”, afirmou o advogado.