Covid: Justiça determina que Governo Federal garanta 2ª dose aos paraibanos

Com a decisão, a União terá que promover a obrigatoriedade da reserva do reforço, garantindo a aplicação aos já contemplados com a primeira

A juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara da Justiça Federal, aceitou a ação movida pelos Ministérios Público Federal (MPF) e da Paraíba (MPPB), que pede garantia do Governo Federal para aplicação das vacinas contra Covid-19 no prazo estipulado na bula. Conforme a decisão, as medidas devem ser adotadas imediatamente pelo Ministério da Saúde para não ocorrer prejuízos na cobertura vacinal dos que receberam a primeira dose.

Na ação judicial, os MPs solicitaram um incremento ou exclusividade de doses do imunizante CoronoVac/Butantan a serem enviados nas próximas remessas dentro do quantitativo já estabelecido para o Estado (a serem destinadas especificamente ao atendimento de segundas doses).

Com a decisão, a União terá que promover a obrigatoriedade da reserva de 2ª dose, garantindo assim, a aplicação aos que já contemplados com a 1ª dose.

O Ministério da Saúde também terá que fazer a criação de fundo de vacinas para atender casos similares ao da Paraíba, em que houver risco de prejuízo aos cidadãos pelo atraso na aplicação da segunda dose de quaisquer das vacinas aplicadas, ou outras medidas que impeçam prejuízos.