Covid-19: servidores municipais devem apresentar cartão de vacinação em Picuí

De acordo com a gestão, o servidor que não cumprir a determinação, no prazo legal, ficará impedido de ter acesso a qualquer repartição pública

A Prefeitura de Picuí determinou, em decreto, a obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores públicos municipais, efetivos, contratados e comissionados, que estejam no exercício de suas funções no município.

De acordo com a gestão municipal, o servidor que não cumprir a determinação, no prazo legal, ficará impedido de ter acesso a qualquer repartição pública enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, bem como enquanto estiverem vigentes os decretos municipais que estabelecem normas restritivas de combate ao avanço da pandemia.

Ainda conforme o decreto, a ausência do servidor público por não estar vacinado será considerada, para todos os efeitos legais, falta disciplinar, passível das sanções estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Picuí, bem como dia de efetivo exercício da função não laborado injustificadamente.

O prazo final para encaminhamento da documentação é 15 de outubro de 2021 e as sanções previstas só poderão começar a serem aplicadas a partir do dia 16 de outubro deste ano.