Covid-19: Lewandowski vota a favor de medidas restritivas para obrigar vacinação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor de medidas restritivas indiretas a fim de obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19.

Para o ministro, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população.

Lewandowski é relator de duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário e tratam da possibilidade de governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. O julgamento foi suspenso após o voto do relator e terá continuidade nesta quinta-feira (17) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator de outra ação, que questiona se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

No início da sessão, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que a expectativa é que o julgamento seja finalizado antes do recesso. A última sessão da Corte neste ano está prevista para a manhã de sexta (18).

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a “vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”, mas que pode “ser implementada por meio de medidas indiretas”.

Entre essas medidas estão a “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes” e com respeito “à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas”.

O ministro defendeu que é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

“A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade”, afirmou. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, acrescentou.

Lewandowski afirmou também que a obrigatoriedade não pode contemplar “medidas invasivas, aflitivas ou coativas” e deve obedecer a “critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, além de estar amparadas em “evidências científicas e análises estratégicas pertinentes”.

Segundo o relator, as restrições podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e municípios, em suas esferas de competência, pelo “dever irrenunciável do Estado brasileiro de zelar pela saúde”.

“A competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus”, complementou.

O ministro defendeu também que as vacinas sejam distribuídas universal e gratuitamente, com “ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes”.

Do G1.