Covid-19: Farmácias devem cumprir normas sanitárias para vender testes rápidos na PB

Estabelecimentos terão que ser autorizados pela Anvisa e comercializar produto a pessoas sintomáticas ou que apresentaram sintomas da doença

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou às farmácias e drogarias que optarem por realizar o teste rápido para detecção da covid-19 o cumprimento integral das normas estabelecidas pelas agências nacional e estadual de Vigilância Sanitária (Anvisa e Agevisa, respectivamente), que autorizaram esses estabelecimentos a realizar o procedimento em caráter temporário e excepcional, durante a pandemia. A medida é válida para todo o Estado da Paraíba.

O assunto foi discutido anteriormente em audiências com os órgãos sanitários, tendo o Ministério Público estadual participado, inclusive, da elaboração das notas técnicas em âmbito estadual e municipal. A recomendação foi elaborada conjuntamente pelos promotores de Justiça que atuam no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), Francisco Glauberto Bezerra, Francisco Bergson e Sócrates Agra; e pelas promotoras de Justiça que atuam na Defesa da Saúde de João Pessoa, Jovana Tabosa e Maria das Graças Azevedo, tendo em vista a necessária adoção das medidas sanitárias para que esses estabelecimentos não acabem se tornando um local de disseminação da covid-19, colocando em risco a saúde e a segurança de seus consumidores e colaboradores.

A medida também leva em consideração as informações e orientações do Boletim Epidemiológico publicado pelo Ministério da Saúde, em abril, sobre a utilização de testes rápidos para aumentar a capacidade de diagnóstico da covid-19 no Brasil; resoluções e notas técnicas dos órgãos de Vigilância Sanitária, com destaque para a Resolução RDC 377 da Anvisa, que foi publicada no último dia 28 de abril, autorizando, em caráter temporário e excepcional, a utilização dos testes rápidos em farmácias.

A recomendação ministerial foi encaminhada aos sindicatos das farmácias de João Pessoa (Sindifarma) e dos farmacêuticos da Paraíba (Sifep), para que eles a enviem às empresas e profissionais associados, informando ao MPPB esse encaminhamento no prazo de 48 horas. Também foi enviada aos conselhos regionais de Medicina e Farmácia (CRM e CRF, respectivamente) para ciência.

O MPPB vai oficiar as Vigilâncias Sanitárias estadual e do Município de João Pessoa para que adotem as devidas providências para coibir a comercialização indiscriminada dos testes rápidos e determinar ao setor de fiscalização do Procon a realização de ações conjuntas com o órgão sanitário para verificar se os estabelecimentos estão observando as normas de proteção da saúde e segurança dos consumidores.

Medidas recomendadas

De acordo com a recomendação conjunta, farmácias e drogarias de toda a Paraíba só poderão usar e comercializar testes rápidos para detecção da covid-19 autorizados pela Anvisa a pessoas sintomáticas ou que apresentaram sintomas da doença. Os estabelecimentos deverão informar e orientar corretamente o consumidor quanto às indicações dos fabricantes e as recomendações das autoridades sanitárias.

Os promotores de Justiça alertam que a venda indiscriminada dos testes rápidos pode gerar risco sanitário e instabilidade na contenção da propagação do novo coronavírus, tendo em vista que o produto pode ser utilizado de forma incorreta e a alta probabilidade de os testes apresentarem resultado “falso negativo”.

Ainda segundo a recomendação ministerial, farmácias e drogarias deverão observar os requisitos técnicos de segurança estabelecidos pelos órgãos sanitários e adotar medidas para prevenir o contágio do novo coronavírus em seus estabelecimentos. Para isso, deverão possuir local isolado e identificado para realizar os testes rápidos da covid-19, com fluxo diferente do restante do estabelecimento.

O procedimento deverá ser realizado por profissional farmacêutico, a quem caberá a decisão final sobre a viabilidade da aplicação do teste, observando todas as normas relativas a boas práticas farmacêuticas.

Os estabelecimentos deverão informar as autoridades estaduais e municipais de saúde sobre o quantitativo de testes realizados e seus respectivos resultados. Essa notificação é obrigatória e deve ser feita de forma imediata. Também deverão descartar, seguindo as normas técnicas, todos os resíduos provenientes da realização do teste rápido.

Os estabelecimentos que descumprirem a recomendação ministerial estarão sujeitos a sanções administrativas (como multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, cassação de licença e interdição total ou parcial) e medidas judiciais de natureza civil e penal, por crimes de relação de consumo. Os estabelecimentos que comercializarem testes rápidos sem autorização e/ou testes rápidos adulterados ou falsificados também poderão responder por crime de relação de consumo, com penas de prisão de 10 a 15 anos e multa.