Corujinha nega que CMJP tenha gasto R$ 70 mil com flores: “fake news”

O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), João Corujinha (DC), negou as acusações de que a entidade teria gasto R$ 70 mil em flores. De acordo com ele, a informação repassada por veículos de imprensa se tratava de fake news.

Segundo Corujinha, jamais existiu compra alguma, mas sim um aviso sobre pregão presencial no dia 26 de março, para que em 9 de abril ocorresse uma licitação para contratação de empresa fornecedora de itens de floricultura para doze meses. O valor gasto seria, na real, R$ 67 mil e 500.

Ainda de acordo com o presidente, nenhuma empresa compareceu ao certame no dia marcado. Nesta quinta-feira (11), a CMJP divulgou nota sobre o tema (confira abaixo).

Caso das Fake News contra a Câmara de João Pessoa reforça importância do bom jornalismo

Nas últimas semanas, uma série de informações falsas envolvendo a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi publicada por alguns veículos de imprensa da Capital. As chamadas “Fake News” tentam confundir a opinião pública sobre a instituição e promover uma imagem irreal sobre gastos públicos e outros assuntos, quando, na verdade, o oposto do que trazem tais matérias é o que está acontecendo. Para se ter uma ideia, só nos dois primeiros meses do ano houve uma economia de R$208.650,02 (duzentos e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e dois centavos) apenas com pessoal, em relação ao mesmo período do ano passado.

A Câmara Municipal de João Pessoa repudia a divulgação de “Fake News”, considera um atentado à democracia a tentativa de confundir a população, e compreende que o bom jornalismo se faz apurando fatos antes de publica-los. A CMJP incentiva a população a buscar veículos de imprensa sérios, éticos, e respeitados, e reforça que toda informação oficial sobre a instituição, com a transparência que é marca da Casa, está disponível no Portal www.cmjp.pb.gov.br.

Esclarecimentos sobre as Fake News:

Licitação para compra de Flores

Veículos da imprensa divulgaram que a CMJP havia comprado R$70.000,00 (setenta mil reais) em flores para a instituição. Essa compra nunca existiu. O que realmente aconteceu: a CMJP publicou em seu Semanário Oficial, no dia 26 de março de 2019, um aviso sobre um Pregão Presencial, marcado para o dia 9 de abril de 2019, para contratação de empresa fornecedora de itens de floricultura para doze meses. A CMJP chegou ao valor máximo estimado de R$67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) após fazer consultas de preços com três empresas da área, sendo tal valor o menor entre os apresentados diante da demanda de artigos de floricultura. Itens esses, comumente utilizados por qualquer instituição.

Essa pesquisa de preços serve apenas como referência para a realização da Licitação, não significando nem que a possível empresa vencedora cobraria esse valor, tampouco que a CMJP iria gastar isso com flores. Na verdade, apesar do valor estimado, o gasto real com flores poderia sem bem menor ou nem existir. Todo esse procedimento nada mais é do que o perfeito cumprimento da determinação legal contida nas Leis nº 10.520/2003 e 8.666/1993, que disciplinam as licitações, e deixaria a CMJP acobertada legalmente para a compra dos itens de floricultura, caso fossem necessários. O Pregão foi realizado, mas nenhuma empresa compareceu ao certame.

Vacância na CMJP

Foi divulgado por alguns setores da imprensa que a atual Procuradoria da Câmara teria emitido parecer favorável para a posse do suplente de vereador Marcílio Ferreira, da coligação PRB/PMN, na vaga deixa pelo ex-vereador Eduardo Carneiro, da coligação PV/PROS/PRTB, que assumiu cadeira na Assembleia Legislativa. Isso também não é verdade. O que aconteceu: a Procuradoria da gestão passada da CMJP havia emitido um parecer, no dia 21 de dezembro de 2018, no qual se posicionava favorável à posse do suplente de vereador Marcílio Ferreira. No entanto, a atual Procuradoria analisou o processo administrativo e emitiu parecer opinativo, no qual considerou que deveria ser convocado o primeiro suplente da coligação PV/PROS/PRTB, Carlos Antônio de Barros (Carlão do Cristo). Tal posicionamento se fundamenta na ordem de diplomação emitida pelo órgão competente: o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

A posse de Carlão do Cristo foi realizada no dia 1º de fevereiro de 2019, e cancelada em cumprimento a Decisão Liminar do Juiz Gutemberg Cardoso Pereira, proferida em processo ajuizado pelo suplente Marcílio Ferreira. A mesma Decisão determina que a Câmara aguarde pronunciamento definitivo que definirá quem deve ocupar a vaga.