Corte do TSE decide afastar multa de R$ 79 mil a Ricardo por ausência de provas

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e afastou multa de R$ 79 mil ao governador Ricardo Coutinho (PSB) por conta de suposta distribuição de material de campanha às vésperas das eleições de 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) já havia decidido pelo desprovimento da representação interposta pelo MPE . A Corte Regional entendeu que “não obstante tenha sido comprovada, mediante a expedição de termos de constatação, a distribuição em vários Municípios do Estado da Paraíba de propaganda eleitoral em via pública em nome do candidato Ricardo Coutinho, não haveria elementos suficientes para comprovar a autoria dos fatos”.

Em seu despacho, o relator do TSE destacou que não há como responsabilizar a coligação e o governador pela distribuição dos panfletos.

“Atribuir à recorrente a responsabilidade pela presença de vasto ma­terial eleitoral em vias públicas, não merece acolhida, pois com tal entendimento estaríamos descartando possibilidades reais que se revestem em fatos, quando das eleições, inúmeros eleitores, por conta própria e pelo clamor que move os pleitos dessa natureza, confeccionam e distribuem material dos candidatos de sua preferência “, despachou.