Coronavírus: TCE-PB suspende expediente presencial e prazos de processos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária do Pleno, nesta quarta-feira (18), resolve suspender o expediente no TCE-PB, do dia 19 de março a 1º de abril de 2020 e divulga novas medidas de prevenção e contenção ao contágio do coronavírus.

A Portaria do TCE, assinada pelo conselheiro Arnóbio Viana, ressalta que o objetivo maior é de prevenir e conter a propagação da pandemia do coronavírus, no esforço de preservar a saúde dos servidores, dos usuários externos e, por conseguinte, da sociedade em geral.

A medida acompanha decisão da classificação como pandemia do novo coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial de Saúde, com rápida transmissibilidade e propagação geográfica, e sua reconhecida dispersão no território brasileiro. O TCE-PB também enfatiza decisão do  Governo do Estado, que declarou Situação de Emergência na Paraíba no sentido de suspender o atendimento ao público nas repartições estaduais.

Prazos

Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período.  E quanto aos processos agendados para o período, definido no art. 1º da Portaria, terão as suas apreciações adiadas para a primeira sessão posterior ao retorno, estando automaticamente renovadas as correspondentes notificações. As medidas de natureza urgente serão apreciadas em regime de plantão a critério da Presidência do TCE.

As atividades essenciais para o período de suspensão serão definidas pelos conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores, DIAFI, DIAD e ASTEC, sob análise da Diretoria Executiva Geral – DIREG, quanto à priorização de tarefas, ficando facultado o teletrabalho definido pela chefia imediata.

O acesso ao Tribunal fica condicionado apenas quando estritamente necessário, das pessoas responsáveis pela garantia de ações administrativas indispensáveis, bem como relativas à continuidade do funcionamento dos equipamentos de tecnologia da informação, conforme acordado previamente com a Diretoria geral da Corte.