A previsão é que a partir do convênio todo o processo envolvendo queixa de consumidores, desde a abertura da reclamação até a sua conclusão, dure em média 40 dias.
Hoje, após dar queixa no Procon-JP contra uma determinada empresa ou prestador de serviço, o consumidor queixoso espera no mínimo 30 dias para ter a primeira audiência de tentativa de conciliação. Caso a conciliação não aconteça, o Procon-JP tem competência apenas para multar e emitir um documento com o histórico da audiência, cabendo ao consumidor ingressar na justiça comum. Com a formalização do convênio, a audiência no Procon-JP já resultará num Termo Executivo Judicial e a audiência passa a ser homologada juridicamente.
Na prática, isso significa que o consumidor não terá que procurar a justiça comum e iniciar um processo judicial para ter seu direito reconhecido caso a primeira tentativa de conciliação falhe. O Procon-JP estará apto a emitir parecer jurídico sobre a demanda apresentada e terá o suporte do TJPB para resolver judicialmente o litígio.
O secretário municipal Proteção e Defesa do Consumidor, Helton Renê, explica que o convênio é de extrema importância para o resultado final da demanda do consumidor pessoense. “Ele contemplará não apenas a solução do problema, mas também terá função educativa e preventiva para se buscar soluções mais harmônicas na relação consumerista”, reforça Renê.
O convênio será assinado pelo prefeito Luciano Cartaxo; o presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque; o secretário do Procon-JP, Helton Renê; e o coordenador do Laboratório Jurídico Unipê, professor Bonifácio Lima Lobo.