Consuni aprova realização de eleição on-line para Reitoria da UEPB

Votação será realizada por meio do sistema Helios Voting; também ficou definido o dia 21 de outubro como data para realização da consulta

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) aprovou, por unanimidade, em reunião virtual realizada na tarde da quinta-feira (3), a realização de eleição on-line para escolha da nova gestão da Instituição. Também ficou definido o dia 21 de outubro como data para realização da consulta à comunidade universitária.

Conforme decidido pelos conselheiros, a votação será realizada por meio do sistema Helios Voting. Duas comissões serão formadas para o processo de consulta, sendo uma a Comissão Eleitoral, que será responsável pelas normas complementares do processo eletivo, e outra a Comissão Técnica, formada por três servidores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), que ficará a cargo dos procedimentos técnicos para utilização do sistema de votação, sob a coordenação da Comissão Eleitoral.

Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal técnico para acompanhar a realização das eleições, nos termos definidos pela Comissão Eleitoral, em todas as etapas do processo. A Comissão Eleitoral convidará o Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral e a OAB, informando-lhes sobre o pleito e convidando os referidos órgãos a atuarem como observadores técnicos de todo o processo eleitoral.

A Comissão Eleitoral abrirá Edital de Chamada Pública para credenciar demais entidades públicas que queiram participar do processo eleitoral, na condição de observadores. Aplicam-se à consulta on-line, no que couber, todas as normas da Resolução UEPB/CONSUNI/003/2008, que trata sobre eleições no âmbito da Universidade Estadual da Paraíba.

Os conselheiros decidiram pela votação remota levando em consideração, entre outros motivos, a proximidade da data de término dos atuais mandatos de reitor e vice-reitor e a necessidade de criar condições para realização da consulta eleitoral, em respeito máximo à democracia interna; bem como a impossibilidade de realização presencial do processo de consulta sem riscos à segurança e à saúde da comunidade universitária, diante da incerteza da situação epidemiológica e sanitária do Estado, em decorrência da Covid-19. Também foi considerada, para a decisão, a experiência exitosa de inúmeras Instituições de Ensino Superior do País, no decorrer deste ano, com o uso de sistemas de eleição on-line, notadamente o Helios Voting.