Consumidora que teve energia de casa interrompida no Natal será indenizada em R$ 5 mil

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Distribuidora de Energia S/A deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de uma cliente que teve interrompido o fornecimento de energia elétrica da sua residência no momento da preparação e realização dos festejos natalinos. De acordo com os autos, a interrupção perdurou por aproximadamente 50 horas, com início às 16h do dia 24/12/2015 até às 19h do dia 26/12/2015. O caso, oriundo da da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, foi julgado em grau de recurso pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A relatoria do processo nº 0821250-69.2017.8.15.0001 foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. “Com efeito, restou claro que houve suspensão do fornecimento de energia da unidade residencial do promovente, diga-se, e de muitos outros moradores da localidade, conforme se observou das provas testemunhais e documentais (protocolos de ligação) retratando que a ceia natalina ocorreu de forma um tanto tumultuada – às escuras. Some-se que a interrupção perdurou em média de 50 horas, ou seja, não foi uma mera interrupção de serviços”, destacou ela.

Com base no contexto probatório dos autos, a desembargadora ressaltou que houve a falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica, que permitiu a continuidade da interrupção do fornecimento de energia por longo período, e, sem dúvida, resultou em frustração na organização e comemoração da ceia natalina. “Nesse prisma, friso que as alegações da concessionária de energia de ocorrência de caso fortuito, que independem da vontade da empresa, são insuficientes para eximir da responsabilidade e do dever de indenizar”, observou a relatora.

No que se refere ao quantum indenizatório, ela considerou o valor de R$ 5 mil “como justo, razoável e proporcional ao dano, às condições da vítima e da responsável, sendo capaz de compensar o constrangimento da autora a qual, no caso concreto, teve os festejos natalinos às escuras, e suficiente para servir de alerta à apelada”.