Os estabelecimentos que insistirem na cobrança poderão ser demandados nos órgãos de defesa do consumidor para reembolso dos valores que foram cobrados após o pedido de cancelamento ou suspensão de pagamentos pelo consumidor nesse período. “Os consumidores podem requerer o cancelamento, sem ônus, já que não estão utilizando o serviço, e isso é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, orienta a secretária do Procon-JP, Maristela Viana.
Ela adianta, porém, que nada impede, caso o consumidor deseje, uma negociação com a academia, inclusive realizando o pagamento mesmo enquanto o estabelecimento estiver fechado. “Isso poderá ser feito como um pagamento antecipado e que poderá ser acrescentado no futuro, sem outras cobranças ou majorações no contrato previamente acordado. Mas, deverá ser uma vontade do consumidor”.Consumidor pode cancelar contrato com academia sem multa; saiba como fazer
Estabelecimentos que insistirem na cobrança durante a pandemia de coronavírus poderão ser demandados nos órgãos de defesa do consumidor