Os estabelecimentos que insistirem na cobrança poderão ser demandados nos órgãos de defesa do consumidor para reembolso dos valores que foram cobrados após o pedido de cancelamento ou suspensão de pagamentos pelo consumidor nesse período. “Os consumidores podem requerer o cancelamento, sem ônus, já que não estão utilizando o serviço, e isso é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, orienta a secretária do Procon-JP, Maristela Viana.
Ela adianta, porém, que nada impede, caso o consumidor deseje, uma negociação com a academia, inclusive realizando o pagamento mesmo enquanto o estabelecimento estiver fechado. “Isso poderá ser feito como um pagamento antecipado e que poderá ser acrescentado no futuro, sem outras cobranças ou majorações no contrato previamente acordado. Mas, deverá ser uma vontade do consumidor”.Consumidor pode cancelar contrato com academia sem multa; saiba como fazer
Estabelecimentos que insistirem na cobrança durante a pandemia de coronavírus poderão ser demandados nos órgãos de defesa do consumidor
Um dos pedidos de orientação que está se tornando frequente nas últimas semanas na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) é quanto aos contratos com as academias de ginástica. O Procon-JP alerta que o consumidor tem direito ao cancelamento do serviço com esses estabelecimentos sem pagamento de multa enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus.
Maristela Viana esclarece que uma negociação nesse momento é importante para as partes. “Se você pagou antecipado ou paga mensalmente com cartão de crédito, pode pedir a prorrogação do contrato pelo tempo em que o estabelecimento estiver fechado ou ainda negociar a reposição das aulas. A academia também pode oferecer descontos para não perder o cliente, por exemplo. Enfim, tudo vai depender da anuência do consumidor”.