O técnico de enfermagem condenado pelo estupro de uma paciente na UPA de Cruz das Armas enquanto ela estava desacordada teve sua pena mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (29). Ele foi condenado a 11 anos de reclusão no regime inicial fechado. 

Conforme o relatório, Edenilson desempenhava as funções de Técnico de Enfermagem junto à UPA de Cruz das Armas e estava de plantão na noite em que a vítima chegou no local para ser atendida, após ter ingerido uma grande quantidade de medicamentos.

Em suas razões, a defesa do apelante alega que não há prova suficiente para a condenação e que houve erro na aplicação da penaPede sua absolvição sob o pretexto de que as declarações da vítima não merecem credibilidade. Subsidiariamente, requer a redução da pena por considerar exacerbada.

O relator do processo, ao proferir seu voto, afirmou que a materialidade e autoria delitivas estão consubstanciadas na palavra da vítima e comprovadas por outros elementos probatórios. “No crime de estupro de vulnerável, geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevante preponderância, notadamente, quando corroborada por outros elementos probatórios coligidos”, ressaltou o magistrado.

Quanto à alegação de que houve erro na dosimetria da pena, o magistrado afirmou: “não se vislumbra nenhuma incorreção na sanção imposta, tendo em vista que a reprimenda se mostra adequada e suficiente à prevenção e reprovação da conduta perpetrada. Ademais, o sentenciante obedeceu ao método trifásico de fixação da pena, com base em seu poder discriminatório, em plena obediência aos limites legalmente previstos, considerando as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal”, finalizou o relator.