A Prefeitura Municipal de Pitimbu se pronunciou a respeito do débito de R$ 2,2 milhões imposto pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) ao prefeito Leonardo Barbalho, referente à reprovação das contas do exercício fiscal de 2015. No processo, foi analisada e também reprovada a prestação de contas do Fundo de Saúde do Município de Pitimbu, no mesmo exercício, com imputação de débito de R$ 115.835,91 a gestora Betânea Lira dos Santos.
Leia o comunicado na íntegra:
É informado que o prefeito Leonardo Barbalho aguarda apenas a publicação do ato formalizador da Decisão, que não é definitiva, oriunda do julgamento realizado na última quarta-feira para definir junto ao seu Corpo Jurídico e Contábil, após a sua pertinente análise, qual será o procedimento jurídico adequado e quais serão as medidas cabíveis para então interpor o recurso, desta feita, para que enfim possa encartar aos autos documentação comprobatória bem como para que toda documentação probatória já acostada aos autos seja de fato analisada e considerada pelo TCE-PB a fim de afastar as imputações de débitos e assegurar e comprovar o cumprimento legal e constitucional dos índices de aplicação em Educação, FUNDEB (Magistério) e Saúde no exercício de 2015.
O prefeito acredita que em breve, a decisão será reformulada e sua condenação no TCE revertida.
A nota técnica, esclarece que desta decisão inicial cabe Recurso, e na mais cristalina certeza informa que o remédio jurídico cabível será devidamente impetrado, objetivando a Reforma dos Acórdãos, desta feita para que seja emitido parecer favorável à aprovação das contas de governo e de gestão, mediante a comprovação do cumprimento dos índices constitucionais e legais (ASPS, MDE e FUNDEB), sendo ainda comprovado os 100% das disponibilidades financeiras ao final do exercício e prestado o esclarecimento e comprovação de que na verdade a eiva intitulada de “desvio de bens e/ou recursos públicos” na verdade diz respeito a equívocos de registros contábeis relativos a despesas com INSS e Salário Família, conforme o próprio Relator respondeu durante a sessão, ao ser indagado pelo Conselheiro André Carlo Torres Pontes, acerca da assinação de prazo e não da imputação destes valores, informando que tais valores são decorrentes de recolhimentos (previdenciários e de salário família) que indubitavelmente foram realizados, mas não foram corretamente contabilizados.