Conde fecha praias e proíbe entrada de ônibus de turismo durante feriadão

Descumprimento às normas sanitárias irão gerar multa no valor de até R$ 50 mil, obedecido os critérios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação

A prefeita de Conde, Karla Pimentel (Pros), publicou um novo decreto neste sábado (27), determinando que as praias dos Litoral Sul da Paraíba permaneçam fechadas durante período compreendido entre 27 de março e 04 de abril, para evitar a proliferação do novo coronavírus no município.

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Assim como em João Pessoa, a Prefeitura de Conde também está proibindo a permanência das pessoas nas areias das praias e o banho de mar, porém a determinação é para qualquer horário. A prefeita Karla Pimentel também determinou a proibição de práticas esportivas e o exercício de qualquer atividade econômica.

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O descumprimento às normas sanitárias irão gerar multa no valor de até R$ 50 mil,  obedecido os critérios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da multa. A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo das autoridades municipais, através da Secretaria de Saúde e da Guarda Municipal.

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Festas públicas ou privadas

Está proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como: ginásios, praças, parques e congêneres, sendo vedado, ainda, nestes locais, a prática de quaisquer atividades físicas, seja individual ou coletiva.

Também está proibido o uso de paredões de som e a realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.

Acesso à cidade e às praias

É proibida a entrada no município de Conde de ônibus, vans e demais veículos de fretamento, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem, no período compreendido entre 27 de março e 04 de abril.Acesso à cidade e às praias

Bugueiros

Está também vedada neste período, a entrada de bugueiros, que visem a realização de passeio turístico.

Escolas

Estão suspensas as aulas de toda a rede de ensino pública e privada no município até dia 04 de abril.

Órgãos públicos

Em decorrência da Medida Provisória nº 295, de 24 de março de 2021, editada pelo Governo do Estado da Paraíba, que criou feriado extraordinário e antecipou outros feriados no Estado da Paraíba, não haverá expediente na Administração Pública Municipal no período compreendido entre 27 de março antecipado os seguintes feriados: I – 21 de abril para 30 de março; II – 03 de junho para 31 de março;  III – 05 de agosto para 01 de abril. Serviços essenciais são exceção.