“A decretação da prisão preventiva baseou-se em duas hipóteses: conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, circunstâncias que não estão devidamente delineadas no caso em apreço”, disse Luciana Lóssio, relatora do processo.
A ministra destacou que o caso trata de crime eleitoral, “consistente”, envolvendo compra de votos, mas ressaltou não haver fundamento de “preservação da ordem pública para se evitar a repetição de delitos” na decretação de prisão preventiva, já que os episódios investigados se referem a uma eleição que já passou.
Luciana também lembrou que duas testemunhas supostamente coagidas são investigadas e já mudaram suas versões dos fatos diversas vezes.
A ministra já havia decidido que ele fosse transferido para unidade médica particular, além de determinar que o político cumpriria prisão domiciliar em seu apartamento no Flamengo, zona sul do Rio, após receber alta. Hoje, o plenário do tribunal decidiu por revogar a prisão.
Em nota oficial divulgada em seu blog, Anthony Garotinho comemorou a decisão do TSE. “Sempre confiei que a Justiça corrigiria o abuso de autoridade e a violência cometida neste caso contra mim”, declarou. “Não sou acusado de corrupção, enriquecimento ilícito ou qualquer desvio de verba pública, tão somente, de uma possível irregularidade eleitoral. Me privar da liberdade por isso é uma verdadeira afronta ao Estado Democrático de Direito.”
MP quer retorno para presídio
O vice-procurador-geral eleitoral do Rio, Nicolao Dino, pediu ao TSE o retorno para o sistema penitenciário.
Garotinho foi preso por decisão da 100ª Zona Eleitoral de Campos, no último dia 16, mas passou mal e, no mesmo dia, foi internado no Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro do Rio de Janeiro. No dia seguinte, ele foi encaminhado para o hospital penal do Complexo Penitenciário de Bangu.
No dia 19, a ministra do TSE Luciana Lóssio determinou sua transferência para um hospital privado, a pedido da defesa de Garotinho. Ao receber alta, na terça-feira, o ex-governador seguiu para prisão domiciliar.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o TSE não poderia analisar um habeas corpus de Garotinho, uma vez que há um habeas corpus no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro que ainda não foi apreciado.