
A Coligação ‘João Pessoa no Caminho Certo’ protocolou uma notícia de ilícito disciplinar contra o candidato a vice-prefeito Sérgio Queiroz (PL) para que ele devolva honorários advocatícios recebidos durante licença do cargo de procurador da Fazenda Nacional para disputar as Eleições 2024. Os valores somariam mais de R$ 28 mil.
A denúncia foi apresentada à Corregedoria do Ministério da Fazenda, à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Ministério Público Federal (MPF), e alega que o servidor, vinculado à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), está enriquecendo ilicitamente às custas dos cofres públicos federais.
De acordo com o documento protocolado na segunda-feira (21), o servidor entrou em licença em 6 de junho de 2024 para concorrer ao cargo de vice-prefeito de João Pessoa, na chapa do candidato Marcelo Queiroga. No entanto, a coligação afirma que, conforme a Lei 13.327/2016, “o Denunciado ficaria impedido de receber honorários após sua desincompatibilização para o exercício de atividade política”. Apesar disso, Queiroz continuou a receber honorários integrais mesmo após seu afastamento.
A denúncia destaca que, em pesquisa realizada no Portal da Transparência do Governo Federal, foi possível verificar que “o servidor JAMAIS deixou de receber os referidos valores no período sucessivo ao seu afastamento”. O contracheque de julho de 2024, que se refere à remuneração de junho, mostra que ele recebeu a totalidade dos honorários, e o mesmo ocorreu no contracheque de agosto de 2024.
A coligação argumenta que essa conduta configura “evidente lesão ao erário federal e enriquecimento ilícito”, em desacordo com o artigo 10 da Lei 8.249/1992, que trata da improbidade administrativa. Além disso, a denúncia aponta que o servidor violou diversos deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, como “zelar pelo patrimônio público” e “agir de acordo com a moralidade administrativa”.
O documento também menciona que a situação implica em “implicações criminais e de improbidade”, ressaltando que o recebimento de quantias indevidas e a falta de ação diante desse fato são inaceitáveis. A coligação pede, portanto, a abertura de um procedimento sancionatório, conforme as previsões da Lei 8.112/90 e do Decreto nº 11.907/2024, que confere à Corregedoria do Ministério da Fazenda a competência para instaurar e conduzir sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Veja documentos:

O outro lado
O procurador Sérgio Queiroz manteve contato com o Paraíba Já pedindo o direito de resposta à matéria, que segue integralmente abaixo:
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL SÉRGIO QUEIROZ SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O procurador da Fazenda Nacional, Sérgio Queiroz, vem, em nota pública, esclarecer e restabelecer as verdades dos fatos sobre a matéria publicada no portal/blog sobre o recebimento DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
1) O Procurador da Fazenda Nacional Sérgio Queiroz recebeu mensagem oficial do Presidente do Conselho Curador dos Honorários da AGU Advocacia-Geral da União), Dr. Dayvisson Oliveira, no último dia 20 de outubro, que afirma expressamente, no documento (e-mail), que a Administração Pública da União, que é órgão que concede a licença, atrasou a comunicação de sua Licença para Atividade Política (LAP) ao Conselho Curador dos Honorários da AGU para concorrer às eleições de vice-prefeito de João Pessoa, mesmo tendo a licença sido concedida com bastante antecedência;
2) POR NOVO ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO, foram depositados dois meses (junho/julho) de honorários em sua conta, situação que foi logo questionada e comunicada oficialmente pelo Procurador da Fazenda Nacional Sérgio Queiroz ao Conselho Curador dos Honorários, como consta no e-mail;
3) O Presidente do Conselho Curador dos Honorários da AGU Advocacia-Geral da União), Dr. Dayvisson Oliveira, publicou a comprovação, em documento, da devolução dos honorários advocatícios à União do Procurador Sérgio Queiroz, quando se licenciou para concorrer ao Senado nas eleições de 2022. O documento mostra que os valores foram devidamente abatidos nos meses posteriores;
4) O Procurador da Fazenda Nacional Sérgio Queiroz está preparando ações judiciais por ERRO E ATRASO da Administração Pública da União e não contra o Conselho Curador dos Honorários da AGU, pois era a Administração Pública da União que deveria comunicar em tempo hábil ao Conselho Curador dos Honorários da AGU a Licença para Atividade Política (LAP) em 2024 e não o fez, gerando os depósitos, mesmo tendo recebido os honorários de boa fé e não por má fé;
5) Desde o primeiro depósito em seus vencimentos no mês de julho de 2024, o Procurador licenciado da Fazenda Nacional Sérgio Queiroz tomou todas as medidas e precauções necessárias para mostrar de forma inequívoca e inconteste que tanto o depósito foi UM ERRO DE CÁLCULO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL COMO TAMBÉM À REVELIA DE SUA VONTADE;
6) O procurador licenciado Sérgio Queiroz informou que os honorários depositados de forma errônea pela Administração Pública Federal serão devolvidos/abatidos das parcelas que serão pagas posteriormente no seu exercício de Procurador da Fazenda Nacional;
7) O procurador licenciado Sérgio Queiroz, que tem mais de 30 anos de dedicação exemplar e ilibada no serviço público federal, dos quais 24 anos na função de Procurador da Fazenda Nacional, em João Pessoa, afirma que sempre conduziu tanto a sua vida pública como privada com total transparência, ética, lisura, respeito e temor a Deus;
8) POR FIM, O PROCURADOR SEMPRE ENTENDEU QUE OUVIR O OUTRO LADO EM QUALQUER MATÉRIA JORNALÍSTICA, ANTES DE SER PUBLICADA, SOBRETUDO UMA ACUSAÇÃO OU UM SUPOSTO RECEBIMENTO INDEVIDO DE HONORÁRIOS É UMA DAS REGRAS MAIS BÁSICAS DO BOM E VERDADEIRO JORNALISMO. Na verdade, o papel do jornalismo é de informar e ESCLARECER COM A VERDADE DOS FATOS a sociedade para que ela possa tomar decisões acertadas e formular as suas próprias opiniões, da forma mais democrática e imparcial possível. Nesse sentido, é justo que todos os lados de um acontecimento — sejam eles dois, três ou quatro — estejam representados na cobertura jornalística de qualquer tema, sobretudo quando as matérias tratam de acusações indevidas, equivocadas e ofensivas à imagem e à honra do procurador da Fazenda Pública Nacional e do candidato, que não teve direito em tempo hábil de esclarecer os fatos das partes envolvidas na matéria pulicada.
ATENCIOSAMENTE,
SÉRGIO QUEIROZ
PROCURADOR LICENCIADO DA FAZENDA NACIONAL EM JOÃO PESSOA
CANDIDATO A VICE-PREFEITO DE JOÃO PESSOA

