Cícero sanciona lei que delimita área para construção de parque no Aeroclube

Medidas da delimitação foram firmadas em 8 de novembro pela gestão municipal e o Ministério Público da Paraíba através da assinatura de um TAC

(Foto: Reprodução)

A lei complementar que autoriza o Poder Municipal a delimitar 82,5% da área doada pelo Aeroclube da Paraíba foi sancionada pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), em publicação do Semanário Oficial da quarta-feira (22).

De acordo com o texto, a área de 25 hectares será usada para a implantação do Parque Linear Urbano (Parque Parahyba). As medidas da delimitação foram firmadas em 8 de novembro pela gestão municipal e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Com a sanção, deve ser utilizado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da área total doada exclusivamente para a implantação de parque público, destinando-se à área pública adicional doada, correspondente a 7,5% (sete e meio por cento) do total doado, para equipamentos de mobilidade urbana, permanecendo no seu macrozoneamento como Zona de Preservação Ambiental e de Proteção Paisagística (ZPA), e no seu zoneamento como Zona Especial de Preservação Rigorosa (ZEP4).

O projeto e a efetiva implantação do Parque Linear Urbano (Parque Parahyba)
devem ser compatíveis com os planos de manejo e de uso ambiental da Zona de Preservação Ambiental e de Proteção Paisagística delimitados pela Lei Municipal nº11.854, de 10 de janeiro de 2010.

O Poder Executivo deverá, por decreto, regulamentar o uso e o funcionamento
do Parque Linear Urbano (Parque Parahyba) e da área remanescente, o que deverá ser efetivado após a conclusão das intervenções necessárias no local.