O delegado federal Igor Romário de Paula, um dos chefes da Operação Lava Jato, está processando o site de busca Google e a plataforma Facebook para que eles revelem os autores e tirem do ar críticas que lhe estão sendo feitas em um blog e em uma página da rede social em virtude de seu posicionamento político nas eleições de 2014, quando apoiou o candidato Aécio Neves (PSDB) e fez críticas jocosas ao PT e sua então candidata presidencial, Dilma Rousseff (PT) na internet. De Paula, porém, perdeu a ação judicial em primeira e segunda instância. Ainda cabe recurso.
Tudo começou quando o delegado federal teve seu nome ligado a uma polêmica eleitoral no ano de 2014. É que, conforme então revelou o jornal “O Estado de S.Paulo”, ele costumava pedir votos ao então candidato Aécio Neves, em páginas de redes sociais fechadas ao público geral. Além disso, participava de uma comunidade cujo símbolo era uma caricatura da presidente Dilma Rousseff (PT), com dois grandes dentes para fora da boca e coberta por uma faixa vermelha na qual estava escrito “Fora PT!”.
Depois da veiculação da reportagem, De Paula passou a sofrer críticas nas redes sociais, especificamente em um blog mantido em uma plataforma do Google e nas páginas do Facebook, onde foram criados dois perfis que passaram a criticar a postura considerada partidária do delegado que investigava supostos crimes cometidos por políticos de diferentes legendas partidárias, entre elas, o PT.
Os perfis de Facebook são dois: “Polícia Federal em crise” e “Delegado Pinga Fogo”, sendo que o primeiro já não está mais acessível. No processo movido pelo delegado da PF, estão anexadas reproduções de páginas do Facebook com algumas das críticas que ele pede que sejam tiradas do ar, como esta abaixo:
De acordo com o advogado de Igor Romário de Paula, as mensagens contidas nessas páginas extrapolam o direito de liberdade de expressão na medida em que maculam a honra do delegado federal, conforme se pode ler na ação judicial: “Promoveu-se, de forma gratuita, toda sorte de atentados à dignidade pessoal e profissional do agravante, extravasando os limites da proporcionalidade, expressão e informação, chegando, por certo, e até mesmo por assacar a imagem institucional do delegado, construída durante anos à duras penas.”
Com base nesses fatos, o delegado pedia a retirada do ar das páginas citadas e também que fossem fornecidas as informações cadastrais dos autores das páginas e dos comentários considerados ofensivos. O intuito seria possibilitar que De Paula viesse a processar civil e criminalmente os responsáveis pelas postagens.
Os advogados do Facebook mostraram surpresa em relação ao pedido do delegado federal, e recusaram-se a atendê-lo, conforme alegam no processo: “Uma medida dessa natureza (retirada das páginas do ar) certamente configuraria censura, inadmissível até mesmo em países com regimes não democráticos. Ainda mais assustador constatar que quem pretende esse tipo de prática é ninguém menos que um delegado da Polícia Federal!”
No ano passado, foi proferida sentença em primeira instância, em que a juíza Cecília de Carvalho Contrera não só nega o pedido do delegado, como também mostra espanto em relação ao que se pede:
“As supostas ofensas mencionadas na petição inicial devem ser compreendidas num contexto de livre exposição de ideias e manifestação do pensamento. O autor exerce função pública e, como tal, está especialmente sujeito a críticas em relação a sua atuação e da instituição da qual faz parte. Surpreendente a dificuldade demonstrada em conviver com críticas e opiniões distintas.”
Igor de Paula, porém, não se deu por vencido, e recorreu da decisão. Já no início deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão sobre o tema, novamente rejeitando os pedidos do delegado, conforme se vê no voto do relator do processo, desembargador Paulo Alcides, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP:
“O receio do abuso não pode constituir em freio à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão. Isto, especialmente nas matérias concernentes a atos políticos e administrativos dos agentes estatais, como o recorrente (delegado Igor de Paula), que estão especialmente sujeitos a avaliações de suas condutas, justas ou injustas, seja pela população, seja pela opinião pública ou até mesmo por membros partidários no afã de defender suas posições partidárias.”
Tal decisão de segunda instância se refere apenas a um pedido liminar para que o conteúdo abordado fosse retirado com urgência do ar. O delegado ainda luta na Justiça, por meio de uma apelação ordinária à sentença, para que as críticas que recebe na internet sejam suprimidas da rede mundial de computadores. As informações são do Uol.