CCJ do Senado aprova PL de paraibano que pune empresas por crime ambiental

No momento em que o Brasil se depara com um crime ambiental de grandes proporções, no caso o derramamento de petróleo que atinge o litoral nordestino, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) ao Projeto de Lei nº 553/2019 que acrescenta na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) considerações sobre os antecedentes da empresa autuada por delitos na área.

A proposta prevê que, na aplicação da pena, o juiz considerará os antecedentes da empresa quanto à punição interna de funcionários envolvidos em infrações ambientais; cumprimento de métodos e medidas de controle interno, bem como as sugeridas por auditorias internas e externas; boas práticas de gestão; observância de procedimentos legais previstos na sua área de atuação; e realização de auditorias periódicas.

Em seu parecer, Veneziano recomendou a aprovação do projeto e ressaltou que, se a análise de antecedentes, conduta social e personalidade do réu, enquanto pessoa física, é regra consagrada no direito penal para fixação da pena, nada impede que o mesmo procedimento seja seguido na aplicação de punição a empresas.

“Critérios que dizem respeito à correção e ao compromisso da entidade infratora, com regras de governança, devem orientar o juiz para adotar a pena mais adequada na sentença condenatória. No caso, os critérios escolhidos por essa proposta afiguram-se adequados para essa finalidade”, ressalta Veneziano.

A proposta, de autoria do Senador Styvenson Valentim, aprovada em decisão final na CCJ nesta quarta, segue diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para votação no Plenário.