CBF lança fair play financeiro do futebol brasileiro; veja regras para Série C

Controle de dívidas, equilíbrio operacional, controle de custos com elenco e capacidade de endividamento de curto prazo são os pontos principais da medida

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, nesta quarta-feira (26), durante o Summit CBF Academy, em São Paulo, o inédito Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) do futebol brasileiro. O modelo, construído de forma coletiva com clubes e federações, consiste em um conjunto de regras inspirado em padrões internacionais de Fair Play Financeiro e que estabelece limites para dívidas, gastos com elenco, capacidade de endividamento e equilíbrio operacional dos clubes brasileiros. O modelo terá implantação gradual a partir de 2026 e será fiscalizado por uma nova agência independente, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF).

O Fair Play Financeiro do futebol brasileiro será baseado em quatro pilares: controle de dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos com elenco e capacidade de endividamento de curto prazo. Estes pontos foram inspirados em padrões já bem estabelecidos em ligas nacionais como as de Inglaterra, França e Espanha e da própria UEFA.

Porém, conforme prometido, o sistema brasileiro traz adaptações para a realidade nacional. Uma das principais é a ausência de limites para aportes de capital. Para que o modelo desenvolvido não contraste com o atual momento do futebol brasileiro, de atração de capital estrangeiro e implantação de SAFs, optou-se por não restringir a injeção de recursos por parte de acionistas. O foco, portanto, será garantir o cumprimento das obrigações e manter uma operação financeiramente saudável, independentemente de o recurso vir das receitas operacionais ou do aporte de um dono.

Regras

Sobre as dívidas em atraso, o modelo nacional prevê fiscalização três vezes ao ano: 31 de março, 31 de julho e 31 de novembro. As informações de transferências deverão ser registradas em tempo real via DTMS (Domestic Transfer Matching System) e tanto jogadores como clubes podem denunciar a falta de pagamento ao órgão regulador. As dívidas anteriores a 2026 devem ser regularizadas até 30 de novembro de 2026. As dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estarão sujeitas às novas regras.

Quanto ao equilíbrio operacional, a regra geral estabelece que os clubes devem fechar o ano com superávit operacional (diferença entre receitas e despesas superior a 0). A avaliação será trienal: se na avaliação anual o Clube apresentar déficit, será considerado monitoramento, e os cálculos de avaliação serão feitos pela soma dos 3 últimos exercícios.

Para os clubes da Série A, o déficit máximo é de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Para os da B, R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas. Não haverá limite para cobertura do déficit por aporte de capital e estão fora da conta gastos com categorias de base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos. A vigência plena será em 2028 (valores referentes a 2027), com 2026 e 2027 ( números de 2025 e 2026 como referência) como anos de transição com violações sujeitas a advertência.

A respeito do controle de custos de elenco, o texto do modelo diz que o custo do elenco (composto por salários, encargos, direitos de imagem e amortizações) deve ser inferior ou igual a 70% da soma de receitas, transferências e aportes. A transição será feita em 2026 e 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 passíveis de advertência. A partir de 2028, o custo pode chegar ao limite de 80% para as Séries A e B e a partir do ano seguinte, limite de 70% para a Série A e 80% para a B.

Em relação ao endividamento de curto prazo, a regra brasileira define que a dívida líquida de curto prazo deve ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes. A transição será até 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 que apresentem violação à advertência. De 2028 a 2030 a implantação será gradual, com limite de 60% para 2028, 50% para 2029 e o limite definitivo de 45% de 2030 em diante.

O documento atua ainda sobre casos de insolvência, como recuperações judiciais, que, a partir de 30 de abril de 2026, podem gerar congelamento da folha no nível dos últimos seis meses, obrigação de fechar janelas de transferência com balanço zero ou positivo, e obrigação de acordo de reestruturação compatível com o SSF.

As demonstrações financeiras devem ser entregues até 30 de abril, com auditoria obrigatória registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e publicação no site do clube. O orçamento deve ser entregue até 15 de setembro. O SSF determina ainda a proibição de controlar ou exercer “influência significativa” em mais de um clube na mesma competição da CBF.

Clubes de Série C

Para os clubes da Série C, haverá um monitoramento simplificado, com exigências de demonstrações auditadas e critério de solvência (monitoramento de dívidas vencidas).

Para a governança do SSF será criada a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), um órgão independente responsável por monitorar, fiscalizar, julgar e aplicar sanções do SSF. A ANRESF será composta por sete diretores, com mandato de quatro anos, que devem ter notório saber econômico-financeiro ou jurídico para compor o órgão.

Será da ANRESF a responsabilidade de avaliar, julgar, negociar acordos e aplicar sanções que, no caso dos clubes incluem advertência pública, multa, retenção de receitas, Transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento, não concessão ou cassação da licença e possibilidade de Acordo de Ajustamento de Conduta (AAC).

Já no caso de pessoas físicas, as sanções podem ser de advertência, multa, suspensão, proibição de exercer cargos e banimento.